PORTARIA 8/12 - SP/SM/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Senhor José Guerra Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM/SMSP/02,
CONSIDERANDO : as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002 e Decreto Municipal nº 51.832 de 1 de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subseqüentes;
CONSIDERANDO : finalmente o POP procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura de São Mateus, em razão de seu abandono nas vias publicas:
RESOLVE :
I - Constituir Comissão de Avaliação dos Veículos ou Sucatas Apreendidos na região administrativa da Subprefeitura de São Mateus, a serem leiloados.
Presidente: José Francisco de Campos, registro funcional: 733.569.5.
Suplente: Adilson Ferreira de Souza, registro funcional: 623.108.0.
Secretária: Nerci Rodrigues Suzano, registro funcional: 636.996.1.
Membros: Marcelo Dantas Moureira, registro funcional: 627.157.0.
Fernando Santos, registro funcional: 631.307.8.634.003.2.
Jayme da Silva, registro funcional: 674.750.7.
IV Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 8/12 - SP/SM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Publicado no DOC de 01/03/2012, pág. 14, leia-se como consta e não como constou:
Portaria nº 008/SP-SM/GAB/2012 .
O Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Senhor José Guerra Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM/SMSP/02,
CONSIDERANDO : as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002 e Decreto Municipal nº 51.832 de 1 de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subseqüentes;
CONSIDERANDO : finalmente o POP procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura de São Mateus, em razão de seu abandono nas vias publicas:
RESOLVE :
I - Constituir Comissão de Avaliação dos Veículos ou Sucatas Apreendidos na região administrativa da Subprefeitura de São Mateus, a serem leiloados.
Presidente: José Francisco de Campos, registro funcional: 733.569.5.
Suplente: Adilson Ferreira de Souza, registro funcional: 623.108.0.
Membros: Marcelo Dantas Moureira, registro funcional: 627.157.0.
Fernando Santos, registro funcional: 631.307.8.634.003.2.
Jayme da Silva, registro funcional: 674.750.7.
IV Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 8/12 - SP/SM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES
O Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Senhor José
Guerra Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria
Intersecretarial 06/SGM/SMSP/02,
CONSIDERANDO: as disposições constantes na Lei Municipal
nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002 e Decreto Municipal
nº 51.832 de 1 de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503 de
23 de setembro de 1997 (artigo 328) que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro e suas alterações subseqüentes;
CONSIDERANDO: finalmente o POP procedimento Operacional
Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação
Municipal das Subprefeituras SMSP/GAB, cujo objetivo
é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos
apreendidos e removidos pela Subprefeitura de São Mateus, em
razão de seu abandono nas vias publicas:
RESOLVE:
I - Constituir Comissão de Avaliação dos Veículos ou Sucatas
Apreendidos na região administrativa da Subprefeitura de
São Mateus, a serem leiloados.
Presidente: José Francisco de Campos, registro funcional:
733.569.5.
Suplente: Adilson Ferreira de Souza, registro funcional:
623.108.0.
Membros: Marcelo Dantas Moureira, registro funcional:
627.157.0.
Fernando Santos, registro funcional: 631.307.8.
Jayme da Silva, registro funcional: 674.750.7.
IV Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação