CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 8 de 12 de Maio de 2015

Constitui Comissão de Pregão Eletrônico ou Presencial, CPEP/SP-SM, que atuará no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA 8/15 - SP/SM/SMSP

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Pregão Eletrônico ou Presencial, CPEP/SP-SM, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, § 4o Artigo 51, Lei Municipal n.° 13.278, de 07 de janeiro de 2002, artigo 19, Decreto Municipal n.º 44.279 de 24 de dezembro de 2003, parágrafo único do artigo 21, Decreto Municipal nº 44.689 de 01 de janeiro de 2005, § 2o Artigo 1º, Decreto Federal n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e Decreto nº 54.102 de 17 de julho de 2013, integrada pelos seguintes servidores:

PREGOEIRO:

NERCI RODRIGUES SUZANO – RF: 636.996.1

SUPLENTES DE PREGOEIRO:

ROSANGELA MOREIRA – RF: 646.583.8

((ng))MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:((cl))

VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA – RF: 603.626.1

VERA LUCIA CARAVAGGIO– RF: 646.124.7

EDISE JAIME CASTANHEIRO – RF: 634.003.2

ANA MARIA SOUZA – RF: 604.466.2

MARIA ISABEL SILVA – RF: 649.605.9

SOLANGE VENTURA MORAES – RF: 520.640.5

SUZANA OLIVEIRA DE ARAUJO – RF: 633.262.5

JORGE MACEDO DOS SANTOS – RF: 809.026.2

2 . O Pregoeiro poderá ser substituído, pelos Suplentes de Pregoeiro, que tenha a respectiva habilitação objeto da presente Portaria.

3. Os Suplentes de Pregoeiro, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membros da Equipe de Apoio.

4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo