CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 5 de 26 de Julho de 2008

INSTITUI PONTO DE ENTREGA VOLUNTARIA DE RESIDUOS/CONSTRUCAO CIVIL/OBJETOS VOLUMOSOS/ECO PONTO CIPOABA, COMO UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 5/08 - SP-SM/SMSP

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 6º da lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007; Considerando, e em que pese o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, que estabelece ser responsabilizado a Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu respectivo âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;

Considerando a implantação de pontos de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura cujas obras tramitarem através dos autos de processo administrativo de nº 2006-0.149.612-0, e que se encontram não oficializados ou denominados;

Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamentos públicos;

Considerando o erário público gasto para consecução da obra, o interesse público e a necessidade em implementar medidas urgentes e de caráter excepcional, visando mitigar efeitos da depredação dos equipamentos públicos construídos e inominados;

RESOLVE:

I - Instituir o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje inominado, identificado como Eco ponto Cipoaba, respectivamente como unidade de Serviço de natureza Operacional;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.