PORTARIA 5/10 - SP-SM/SMSP
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
1.Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRA:
ARLETE DA SILVA - RF: 515.539.8.01;
VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRO:
JAYME DA SILVA - RF: 674.750.7.00
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
SALVINALVA BARRETO MOURA - RF: 747.263.3.00
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF: 318.968.6.00
DOUGLAS MURO TRINCA - RF: 612.985.4.00
NÁDIA RACHED EL HAYEK - RF: 643.189.5.00
MARIA AUXILIADORA PEREIRA- DE MORAES RF: 555.268.1.01
VERA LUCIA CARAVAGGIO - RF: 646.124.7.00
LUZIA DE FATIMA BEZERRA - RF: 634.265.5.00
LUIZA DAVID DE BARROS - RF: 540.225.5.01
SECRETÁRIA:
ROSANGELA MOREIRA - RF: 646.583.8.00; ou,
ÉDISE JAIME CASTANHEIRO - RF: 634.003.2.00.
2.Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.
3.A Presidente/Pregoeira, poderá somente ser substituída, pela Vice-Presidente, ficando expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.
4.O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
5.A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.
6.A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença da Presidente/Pregoeira e de uma Secretária.
7.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 003/SP/SM/GAB/2010, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.