CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 5 de 25 de Maio de 2010

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE PREGAO. REVOGA P 3/10(SMSP/SP/SM).

PORTARIA 5/10 - SP-SM/SMSP

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1.Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRA:

ARLETE DA SILVA - RF: 515.539.8.01;

VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRO:

JAYME DA SILVA - RF: 674.750.7.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

SALVINALVA BARRETO MOURA - RF: 747.263.3.00

JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF: 318.968.6.00

DOUGLAS MURO TRINCA - RF: 612.985.4.00

NÁDIA RACHED EL HAYEK - RF: 643.189.5.00

MARIA AUXILIADORA PEREIRA- DE MORAES RF: 555.268.1.01

VERA LUCIA CARAVAGGIO - RF: 646.124.7.00

LUZIA DE FATIMA BEZERRA - RF: 634.265.5.00

LUIZA DAVID DE BARROS - RF: 540.225.5.01

SECRETÁRIA:

ROSANGELA MOREIRA - RF: 646.583.8.00; ou,

ÉDISE JAIME CASTANHEIRO - RF: 634.003.2.00.

2.Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.

3.A Presidente/Pregoeira, poderá somente ser substituída, pela Vice-Presidente, ficando expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.

4.O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

5.A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.

6.A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença da Presidente/Pregoeira e de uma Secretária.

7.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 003/SP/SM/GAB/2010, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.