CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 42 de 1 de Dezembro de 2005

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO

PORTARIA 42/05 - SP/SM/SMSP

Interessado :SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

Assunto :Comissão Permanente de Licitação

PORTARIA N° 042/SPSM/GAB/2005

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, em respeito ao Decreto 42.627, de novembro de 2002, assim composta:

PRESIDENTE:

MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA; RF: 746.931.4.00;

MEMBROS:

SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;

JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA; RF: 627.105.7.00;

ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;

CARLOS TATSUO HOSHII; RF: 639.912.6.00;

SILVIA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS; RF: 508.795.3.01;

JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;

SECRETÁRIAS:

ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,

ELAINE PILON DE MENESES; RF 728.642.2.00.

2. Nos termos do § 3° do artigo 18 do Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 18, § 2°, incisos IV, VII e VIII do citado Decreto.

3. O Presidente, as Secretárias e os demais membros da Comissão poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, pelos Presidentes, Secretárias e Membros de outras eventuais Comissões Permanentes de Licitação/Pregão, ou ainda pode ser o Presidente da presente Comissão ser substituído por Procurador Municipal em exercício nesta subprefeitura.

4. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente e de uma Secretária.

5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre licitações, excetuada a Portaria n° 41/SP/SM/GAB/2005, uma vez que esta trata sobre modalidade licitatória específica, qual seja, Pregão.