PORTARIA 41/05 - SP/SM/SMSP
Interessado :SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
Assunto :Comissão Permanente de Pregão
PORTARIA N° 041/SPSM/GAB/2005
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRO:
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;
VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRA:
ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA; RF: 746.931.4.00;
SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA; RF: 627.105.7.00;
CARLOS TATSUO HOSHII; RF: 639.912.6.00;
JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME; RF: 584.258.01;
SILVIA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS; RF: 508.795.3.01;
JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;
SECRETÁRIA:
ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,
ELAINE PILON DE MENESES; RF 728.642.2.00.
2. Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.
3. O Presidente/Pregoeiro, poderá somente ser substituído, pela Vice-Presidente, ficando expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.
4. A Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
5. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente/Pregoeiro e de uma Secretária.
6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 20/SP/SM/GAB/2005, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.