PORTARIA 24/06 - SP-SM/SMSP
O SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 3º da lei 13.399/02;
CONSIDERANDO o Convênio celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário na Subprefeitura de São Mateus;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão administrativa e o recebimento de materiais no âmbito da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário na Subprefeitura de São Mateus;
RESOLVE:
1 - Fica a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário de São Mateus vinculada administrativamente, sob todos os aspectos, à Assessoria Jurídica do Gabinete da Subprefeitura de São Mateus.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 09 de novembro de 2006.