PORTARIA 91/07 - SP/SE/SMSP
MARIO JORDÃO TOLEDO LEME, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Legislação vigente que disciplina a Constituição da Comissão Permanente de Ambulante.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e o art. 9º do Decreto 42.600/02 que dispõe do funcionamento do Comércio Ambulante na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria 037/SP-SE/GAB/2007 que convocou as Entidades interessadas em participarem da constituição da Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura Sé;
RESOLVE:
1) Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA SÉ, (CPA/SP-SÉ/2007), que será composta pelos membros na seguinte conformidade:
2) ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:
a) Câmara dos Dirigentes Lojistas do Bom Retiro - CDL Bom Retiro
TITULAR: Aris Adalberto de Souza
SUPLENTE: Kelly Cristina Lopes
b) União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências - UNIVINCO
TITULAR: Gilber Santana Audino de Farias
SUPLENTE: Claudia Urinas
3) ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE:
a) Sociedade dos Deficientes Visuais no Brasil - SODEVIBRA
TITULAR: Josefa Viana Nogueira Araújo
SUPLENTE: José Ferreira Costa
b) Sindicato do Permissionários - SINPESP
TITULAR: Alcides Bemvino Oliveira Franca
SUPLENTE: Adir Ribeiro Amaral
4) ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTO POPULAR:
a) Associação VIVA O CENTRO
TITULAR: Willian Buched
SUPLENTE: Teresinha Santana
b) CONSEG - SÉ
TITULAR: Luis Alberto Pereira da Silva
SUPLENTE: Walter Cagnoto
5) REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
TITULAR: Daniel Antonio Salati Marcondes
SUPLENTE: Juliano Ulrich
TITULAR: Eloisa Falotico Passoni
SUPLENTE: Renato Toporcov Simões Barreiros
6) Os Membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante - CPA/SP-SÉ/2007, somente nos casos em que ocorrer a ausência dos respectivos Titulares.
7) O prazo para assinatura do Termo de Posse como membro da CPA/SP-SÉ/2007, é de 10(dez) dias a partir da data desta Portaria.
8) O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior implicará na desistência sumária do respectivo representante e sua conseqüente substituição imediata.
9) Os trabalhos da Comissão Permanente de Ambulantes de que trata esta Portaria, ficarão sob a Coordenação do Subprefeito da Sé.
10) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.