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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 91 de 24 de Novembro de 2007

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SMSP/SP/SE.

PORTARIA 91/07 - SP/SE/SMSP

MARIO JORDÃO TOLEDO LEME, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Legislação vigente que disciplina a Constituição da Comissão Permanente de Ambulante.

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e o art. 9º do Decreto 42.600/02 que dispõe do funcionamento do Comércio Ambulante na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria 037/SP-SE/GAB/2007 que convocou as Entidades interessadas em participarem da constituição da Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

1) Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA SÉ, (CPA/SP-SÉ/2007), que será composta pelos membros na seguinte conformidade:

2) ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:

a) Câmara dos Dirigentes Lojistas do Bom Retiro - CDL Bom Retiro

TITULAR: Aris Adalberto de Souza

SUPLENTE: Kelly Cristina Lopes

b) União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências - UNIVINCO

TITULAR: Gilber Santana Audino de Farias

SUPLENTE: Claudia Urinas

3) ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE:

a) Sociedade dos Deficientes Visuais no Brasil - SODEVIBRA

TITULAR: Josefa Viana Nogueira Araújo

SUPLENTE: José Ferreira Costa

b) Sindicato do Permissionários - SINPESP

TITULAR: Alcides Bemvino Oliveira Franca

SUPLENTE: Adir Ribeiro Amaral

4) ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTO POPULAR:

a) Associação VIVA O CENTRO

TITULAR: Willian Buched

SUPLENTE: Teresinha Santana

b) CONSEG - SÉ

TITULAR: Luis Alberto Pereira da Silva

SUPLENTE: Walter Cagnoto

5) REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

TITULAR: Daniel Antonio Salati Marcondes

SUPLENTE: Juliano Ulrich

TITULAR: Eloisa Falotico Passoni

SUPLENTE: Renato Toporcov Simões Barreiros

6) Os Membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante - CPA/SP-SÉ/2007, somente nos casos em que ocorrer a ausência dos respectivos Titulares.

7) O prazo para assinatura do Termo de Posse como membro da CPA/SP-SÉ/2007, é de 10(dez) dias a partir da data desta Portaria.

8) O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior implicará na desistência sumária do respectivo representante e sua conseqüente substituição imediata.

9) Os trabalhos da Comissão Permanente de Ambulantes de que trata esta Portaria, ficarão sob a Coordenação do Subprefeito da Sé.

10) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.