PORTARIA 82/13 - SP/SE/SMSP
ASSESSORIA JURÍDICA
MAURÍCIO DANTAS, respondendo pelo cargo de Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto 51.816 de 2010 que, cria na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria Pref. N.º 1.148/2010, que institui o Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários PREVIN;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 13/SMSP/11 que determinou a criação de Grupos Gestores Locais do PREVIN nas regiões das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o KIT PREVIN básico sugerido pela Defesa Civil, conforme cópia anexa;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o uso condicionado pela Associação da Comunidade do Moinho do KIT PREVIN, adquirido por esta Subprefeitura, conforme Edital de Licitação Pregão n.º 012/SP-SÉ/2012.
2. O uso que ora se autoriza é outorgado a título precário e gratuito, com a finalidade exclusiva no combate a incêndios, para serem instalados na Comunidade denominada Favela do Moinho.
3. O KIT PREVIN será composto pelos seguintes itens:
a) 8 (oito) unidades de Extintores de Pó Químico Seco com Suporte de Parece ABC 6KG EG;
b) 8 (oito) unidades de Luva de Combate a Incêndio;
c) 8 (oito) unidades de Capacete de Proteção e Combate a Incêndio Urbano;
d) 8 (oito) unidades de Conjunto (Blusão/Calça) de Aproximação para Combate a Incêndio;
e) 100 (cem) unidades de Máscara Filtrante;
f) 01 (uma) unidade de retardante F-500, Bomba com 20 litros.
4. A cessão de uso ora autorizada fica condicionada ao cumprimento pela Associação da Comunidade do Moinho das seguintes condições:
a) manter o referido KIT PREVIN em bom estado de guarda e conservação;
b) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;
c) não utilizar os materiais para fins estranhos ao estabelecido no item 2, bem como não as ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.