CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 82 de 8 de Outubro de 2013

AUTORIZA O USO CONDICIONADO PELA ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DO MOINHO DO KIT PREVIN, ADQUIRIDO P/ SUBPREFEITURA.

PORTARIA 82/13 - SP/SE/SMSP

ASSESSORIA JURÍDICA

MAURÍCIO DANTAS, respondendo pelo cargo de Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto 51.816 de 2010 que, cria na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria Pref. N.º 1.148/2010, que institui o “Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários – PREVIN;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 13/SMSP/11 que determinou a criação de Grupos Gestores Locais do PREVIN nas regiões das Subprefeituras;

CONSIDERANDO o KIT PREVIN básico sugerido pela Defesa Civil, conforme cópia anexa;

RESOLVE:

1. AUTORIZAR o uso condicionado pela Associação da Comunidade do Moinho do KIT PREVIN, adquirido por esta Subprefeitura, conforme Edital de Licitação Pregão n.º 012/SP-SÉ/2012.

2. O uso que ora se autoriza é outorgado a título precário e gratuito, com a finalidade exclusiva no combate a incêndios, para serem instalados na Comunidade denominada “Favela do Moinho”.

3. O KIT PREVIN será composto pelos seguintes itens:

a) 8 (oito) unidades de Extintores de Pó Químico Seco com Suporte de Parece ABC – 6KG – EG;

b) 8 (oito) unidades de Luva de Combate a Incêndio;

c) 8 (oito) unidades de Capacete de Proteção e Combate a Incêndio Urbano;

d) 8 (oito) unidades de Conjunto (Blusão/Calça) de Aproximação para Combate a Incêndio;

e) 100 (cem) unidades de Máscara Filtrante;

f) 01 (uma) unidade de retardante F-500, Bomba com 20 litros.

4. A cessão de uso ora autorizada fica condicionada ao cumprimento pela Associação da Comunidade do Moinho das seguintes condições:

a) manter o referido KIT PREVIN em bom estado de guarda e conservação;

b) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

c) não utilizar os materiais para fins estranhos ao estabelecido no item “2”, bem como não as ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.