CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 80 de 12 de Setembro de 2013

Autoriza a constituição de Grupo de Trabalho para atuar em atividades participativas, promover os estudos e proporcionar elementos para auxiliar a revisão do Plano Diretor Estratégico.

PORTARIA 80/13 - SP/SE/SMSP

ASSESSORIA JURÍDICA

MARCOS BARRETO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal das Subprefeituras e a necessidade desta Subprefeitura constituir Grupo de Trabalho para atuar na revisão do Plano Diretor Estratégico instituído pela Lei n º 13.430 de 13 de setembro de 2002;

CONSIDERANDO que este Grupo de Trabalho atuou pela divulgação, organização e moderação na Oficina para Levantamento de Proposta e Contribuição para revisão participativa do Plano Diretor Estratégico – Subprefeitura Sé;

CONSIDERANDO que este Grupo de Trabalho poderá ainda desenvolver atividades participativas referente às revisões da Lei de Zoneamento da Cidade de São Paulo e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

1. Autorizar a constituição de Grupo de Trabalho para atuar em atividades participativas, promover os estudos e proporcionar elementos para auxiliar a revisão do Plano Diretor Estratégico, composto por:

Presidente: SYLVIA AMMAR FORATTO R.F. 752.827.9

Membros: ANA BEATRIZ MIRAGLIA R.F. 793.157.3-1

ANA MARIA WILHEIM R.F. 496.618.8

CARLA ISNARD R.F. 807.824.6-1

CARLOS ALBERTO MARIANO R.F. 770.627.8-2

DANIELA MANTOVANI R.F. 645.188.8

HÉLIO DE SOUZA RODRIGUES R.F. 727.328.2

JOÃO BATISTA FERREIRA ALVES R.F. 740.974.5

JOSÉ TADEU MOTA R.F. 810.068.3

LUIS OCTÁVIO DA SILVA R.F. 627.659.8

PEDRO HENRIQUE VIANA MARTINEZ R.F. 809.485.3

VALÉRIA CRISTINA SILVESTRE R.F. 810.403.4

YNGRID GALTAROÇA R.F. 808.193.0 

2. Os servidores ora designados desempenharão as funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo