PORTARIA 78/05 - SP/SÉ/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° do Decreto 43.731/03 que estabelece a competência das Secretarias Municipais, Subprefeitura e Ouvidoria Geral, por meio de portaria, poderão instituir Unidades de Serviço de Natureza Operacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.399/02 e Decreto 42.325/02 que estabelece, respectivamente, a estrutura organizacional das Subprefeituras, define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito destas mesmas Subprefeituras,
RESOLVE:
I - Instituir Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Subprefeitura da Sé, os órgãos abaixo enumerados:
Biblioteca Infanto-Juvenil Ophélia França
Pólo Cultural da 3ª Idade
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.