CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 77 de 18 de Junho de 2005

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE AO COORDENADOR DE ADMINISTRACAO E FINANCAS E DE PROJETOS E OBRAS PARA CELEBRAR ATOS ATRIBUIDOS A SUBPREFEITURA.

PORTARIA 77/05 - SP/SÉ/SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos desta Subprefeitura,

RESOLVE:

1. Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica,

DELEGAR:

1.1 Ao Chefe de Gabinete, competência para:

1.1.1 responder solicitações da Ouvidoria Geral do Município;

1.1.2 autorizar a execução de obras e serviços em via ou logradouro público e expedir o respectivo alvará, observada a competência estabelecida no Decreto nº 44.755/04.

1.2 Ao Coordenador de Administração e Finanças, competência para:

1.2.1 decidir sobre aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez e gestão de aposentados;

1.2.2 autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob a administração desta Subprefeitura, nos termos do art. 9º, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei 13.399/02.

1.3 Ao Coordenador de Projetos e Obras, competência para;

1.3.1 autorizar o corte e poda de árvores em logradouros públicos.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/SP-SÉ/GAB/2005 de 01/02/2005.

PORTARIA 77/05 - SP-SÉ/SMSP

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOC de 09/06/05

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos desta Subprefeitura,

RESOLVE:

1. Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica,

DELEGAR:

1.1 - Ao Chefe de Gabinete, competência para:

1.1.1- autorizar a execução de obras e serviços em via ou logradouro público e expedir o respectivo alvará, observada a competência estabelecida no Decreto nº 44.755/04.

1.2 - Ao Coordenador de Administração e Finanças, competência para:

1.2.1- decidir sobre aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez e gestão de aposentados;

1.2.2- autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob a administração desta Subprefeitura, nos termos do art. 9º, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei 13.399/02.

1.1 - Ao Coordenador de Projetos e Obras, competência para;

1.3.1- autorizar a execução de serviços de corte/poda de árvores.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/SP-SÉ/GAB/2005 de 01/02/2005.