PORTARIA 62/10 - SP/SE/SMSP
NEVORAL ALVES BUCHERONI, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que competem às Subprefeituras opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região administrativa, de conformidade com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, e
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar a ocupação e a situação dos bens imóveis localizados na circunscrição administrativa da Subprefeitura Sé, evocando, sempre que necessário, as disposições do Decreto nº 50.305/08,
RESOLVE:
1. ALTERAR a composição da Comissão responsável pela análise dos pedidos de cessão de uso dos bens municipais localizados na região administrativa desta Subprefeitura, instituída através da Portaria nº 003/SP-SÉ/GAB/2010, que passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
ROGÉRIO PAIXÃO RF: 779.140-2
Suplente:
LAERTE CARNACHIONI JUNIOR RF: 670.871-4
Membros:
JOÃO CASTRO JUNIOR RF:779.148-8
JOCELI ADAIR DA SILVA RF: 747.492-0
MARCELO ESTEVÃO DE LIMA RF: 714.502-1
NEEMIAS PEREIRA DA SILVA RF: 517.923-8
2. O Presidente, em seus eventuais impedimentos, será substituído pelo Suplente.
3. Os Pareceres emitidos pela Comissão serão apreciados e deliberados pelo Sr. Subprefeito, que poderá se valer de manifesto da Assessoria Jurídica, caso ache necessário.
4. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
3. É vedado à Autorizada:
a) A comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
b) Afixar faixas, cartazes, placas e assemelhados (banners inclusive);
c) Depositar, lançar e instalar sobre a área pública identificada no item 1, desta, qualquer objeto, equipamento ou estrutura, salvo se emitido o respectivo Alvará de Autorização previsto na alínea b do item 2, acima;
d) Distribuir panfleto, inclusive folders ou materiais impressos; e
e) Usar veículos no passeio, bem como nas áreas de circulação de pedestres e calçadões.
4. A Municipalidade declara que se isenta, por meio do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais causados a terceiros, enquanto a Autorizada fizer uso da área pública identificada no item 1 desta Portaria, devendo ela, inclusive, providenciar as garantias necessárias antes, durante e após o evento.
5. A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, a Autorizada observar as Legislações Estadual e Federal pertinentes.
6. A Autorizada se compromete a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis, inclusive em decorrência de dano constatado à área pública mencionada no item 1, acima, em função da realização do evento.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 62/10 SP/SE/SMSP
REPUBLICAÇÃO
NEVORAL ALVES BUCHERONI, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que competem às Subprefeituras opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região administrativa, de conformidade com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, e
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar a ocupação e a situação dos bens imóveis localizados na circunscrição administrativa da Subprefeitura Sé, evocando, sempre que necessário, as disposições do Decreto nº 50.305/08,
RESOLVE:
1. ALTERAR a composição da Comissão responsável pela análise dos pedidos de cessão de uso dos bens municipais localizados na região administrativa desta Subprefeitura, instituída através da Portaria nº 003/SP-SÉ/GAB/2010, que passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
ROGÉRIO PAIXÃO RF: 779.140-2
Suplente:
LAERTE CARNACHIONI JUNIOR RF: 670.871-4
Membros:
JOÃO CASTRO JUNIOR RF:779.148-8
JOCELI ADAIR DA SILVA RF: 747.492-0
MARCELO ESTEVÃO DE LIMA RF: 714.502-1
NEEMIAS PEREIRA DA SILVA RF: 517.923-8
2. O Presidente, em seus eventuais impedimentos, será substituído pelo Suplente.
3. Os Pareceres emitidos pela Comissão serão apreciados e deliberados pelo Sr. Subprefeito, que poderá se valer de manifesto da Assessoria Jurídica, caso ache necessário.
4. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.