PORTARIA 58/06 - SP-SÉ/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de reorganização do comercio ambulante da região central da cidade.
CONSIDERANDO a decisão em reunião da Comissão Permanente de Ambulantes da SubPrefeitura da Sé, de 18/04/2006, conforme Ata lavrada em livro próprio.
RESOLVE:
1. Todos os vendedores ambulantes autorizados a exercerem suas atividades na área física da Subprefeitura da Sé, deverão exercê-la no horário das 08:30 h às 18:30 h, de segunda a sextas-feiras e das 08:30 h às 17:00 h, aos sábados.
2. Os permissionários DFNG deverão permanecer nas bancas, obrigatoriamente, diariamente, das 09:30 h às 13:30 h. Os DFNR deverão permanecer das 08:30 h às 13:30 h. Após as 13:30 h as bancas poderão funcionar com a presença dos auxiliares devidamente autorizados.
3. Esta determinação passará a vigorar a partir do dia 01/05/2006, provisoriamente, até o dia 30/09/2006.
4. Aqueles que não observarem o fiel cumprimento da determinação aqui contida, terão os seus equipamentos apreendidos.
5. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
ASSESSORIA JURÍDICA
2005-0.003.006-1 - Apuração Preliminar.
I. À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a conclusão alcançada pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, às fls. 53/54, reconsidero a decisão de fl. 48 e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com base no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, uma vez que inviável o exercício da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição.
PORTARIA 58/06 - SP/SÉ/SMSP
REPUBLICAÇÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
A ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de reorganização do comercio ambulante da região central da cidade.
CONSIDERANDO a decisão em reunião da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Sé, de 18/04/2006, conforme Ata lavrada em livro próprio.
RESOLVE:
1. Todos os vendedores ambulantes autorizados a exercerem suas atividades na área física da Subprefeitura da Sé, deverão exercê-la no horário das 08:30 às 18:30h, de segunda-feira a sábado.
2. Os permissionários DFNG deverão permanecer nas bancas, obrigatoriamente, diariamente, das 09:30 às 13:30h. Os DFCR deverão permanecer das 08:30 às 13:30. Após as 13:30h as bancas poderão funcionar com a presença dos auxiliares devidamente autorizados.
3. Esta determinação passará a vigorar a partir do dia 01/05/2006, provisoriamente, até o dia 30/09/2006.
4. Aqueles que não observarem o fiel cumprimento da determinação aqui contida, terão os seus equipamentos apreendidos.
5. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.