PORTARIA 49/06 - SP-SÉ/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a legislação que regulamenta o comércio ambulante;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos equipamentos utilizados no comércio ambulante;
CONSIDERANDO a decisão em reunião da Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura Sé, de 21/03/2006, conforme ata lavrada em livro próprio
RESOLVE:
1 - Determinar que os equipamentos utilizados no comércio ambulante dos Bolsões comerciais Fernando Costa I, Armênia e Santa Cecília apresentem as seguintes medidas:
Equipamentos Fixos : 2,00m2 sendo: 2,20m de altura e 2,20m2 de cobertura.
2 - Nos demais pontos serão aplicadas as seguintes medidas:
Equipamentos Removíveis: 1,20m2 sendo: 2,20m de altura e 1,32m2 de cobertura.
3 - Estas medidas deverão estar implantadas até 01/05/2006.
4 - Ficam revogadas as disposições em contrário sendo que o não atendimento no prazo estipulado acarretará a aplicação das sanções cabíveis.
PORTARIA 49/06 - SP-SE/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a legislação que regulamenta o comércio ambulante;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos equipamentos utilizados no comércio ambulante;
CONSIDERANDO a decisão em reunião da Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura Sé, de 21/03/2006, conforme ata lavrada em livro próprio
RESOLVE:
1 - Determinar que os equipamentos utilizados no comércio ambulante dos Bolsões comerciais Fernando Costa I, Armênia, Santa Cecília e Princesa Isabel apresentem as seguintes medidas:
Equipamentos Fixos : 2,00 m2, sendo 2,20 de altura e 2,20 m2 de cobertura.
2 - Nos demais pontos serão aplicadas as seguintes medidas:
Equipamentos Removíveis - 1,20 m2, sendo 2,20 m de altura e 1,32 m2 de cobertura.
3 - Estas medidas deverão ser implantadas até 01/05/2006 observando-se que cada permissionário será responsável pela confecção de seu equipamento.
4 - Ficam revogadas as disposições em contrário sendo que o não atendimento no prazo estipulado acarretará a aplicação das sanções cabíveis.