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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 37 de 22 de Fevereiro de 2007

DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO DAS BANCAS DE FLORES - SUBPREFEITURA SE.REVOGA P 88/01 (SEMAB)

PORTARIA 37/07 - SP-SÉ/SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a organização das bancas de flores localizadas na área circunscrita à Subprefeitura Sé, adaptando-se à legislação vigente que regulamenta a matéria e a fim de estabelecer novas diretrizes para o seu regular funcionamento,

RESOLVE:

1. Os permissionários das áreas que compõem as "Bancas de Flores", da SubPrefeitura Sé, deverão observar, no que couber, o disposto no Decreto n.o 20.147, de 12 de setembro de 1984, na presente Portaria, no competente Termo de Permissão de Uso - TPU e nas demais normas que regulam a matéria.

2. As despesas com a implantação dos equipamentos correrão às expensas dos permissionários, passando os mesmos a integrarem o patrimônio municipal para todos os efeitos, não assistindo aos permissionários, em nenhuma hipótese, direito à indenização de qualquer espécie.

3. O permissionário de área de "Bancas de Flores", só poderá obter a Permissão de Uso de uma única banca de flores, sendo proibida a unificação de bancas, mesmo que contíguas.

4. A Permissão de Uso é pessoal e instranferível, não podendo o permissionário doar, vender, emprestar ou sublocar no todo ou em parte a área objeto da permissão, que será outorgada a título precário, por prazo indeterminado e oneroso.

4.1. A Administração poderá revogar a permissão de uso a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que assista ao permissionário direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação em vigor.

4.2. O permissionário poderá desistir da Permissão de Uso a qualquer tempo, devendo, para tanto, comunicar o fato à Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social - CASD, no prazo 60 (sessenta) dias, anterior ao encerramento de sua atividade.

4.3. O permissionário pagará o preço público referente à Permissão de Uso, conforme valor fixado por Decreto, por m² mensal, constante do item intitulado ocupação de área - banca de flores.

4.4. No caso de falecimento ou de invalidez permanente do titular da firma individual, poderá o Subprefeito, por uma única vez, em caráter excepcional, ressalvado o interesse da Administração, deferir a Permissão de Uso ao seu cônjuge, ou na falta ou desistência deste, aos filhos maiores ou aos pais, comprovada expressamente a desistência dos que concorrem na mesma classe.

4.5. O permissionário sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação vigente, no instrumento convocatório e no Termo de Permissão de Uso, no caso do não cumprimento de seus deveres e obrigações.

5. O horário de funcionamento previsto é das 06:00 h às 18:00 h, tendo o permissionário direito a usufruir 01 (uma) folga semanal.

5.1. O permissionário poderá operar em horário extraordinário, desde que solicite tal opção à Subprefeitura Sé.

6. Durante o horário extraordinário, previsto no item anterior, o permissionário continuará sujeito a todas as obrigações decorrentes da Permissão de Uso, que incidem sobre suas atividades, operando por sua conta e risco, não cabendo à Municipalidade responder por prejuízos de nenhuma natureza que venham a ocorrer.

7. O permissionário poderá comercializar em sua banca os seguintes produtos:

a) Flores naturais, cortadas ou envasadas, mudas, sementes, plantas e artigos correlatos.

b) Árvores ornamentais próprias da efeméride, exclusivamente, durante o período das festas natalinas.

8. O permissionário deverá encaminhar à Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - CASD, da Subprefeitura Sé, a relação contendo o nome do preposto e/ou empregados que exercem a atividade em sua banca de flores, respeitada a legislação previdenciária e trabalhista em vigor.

9. No exercício de sua atividade o permissionário, o preposto e/ou empregados deverão utilizar avental de cor azul claro.

10. O permissionário ficará responsável pelo bom estado de conservação do equipamento, correndo por sua conta as despesas decorrentes da manutenção e das reformas necessárias, bem como quaisquer indenizações devidas por danos causados a terceiros.

10.1. Toda e qualquer reforma do equipamento deverá, antes de seu efetivo início, ser submetida à apreciação e ao acompanhamento de profissionais do órgão técnico competente da SubPrefeitura Sé, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

10.2. Fica expressamente proibida a utilização de espaço fora dos limites do equipamento.

10.3. É terminantemente proibido afixar anúncios, cartazes e/ou placas luminosas no equipamento, uma vez que a matéria se encontra disciplinada por legislação específica.

11. O horário de carga e descarga de mercadorias deverá obedecer à legislação de trânsito vigente no Município de São Paulo.

12. Os atuais ocupantes que operam nas áreas existentes nas "Bancas de Flores" deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta, requerer à Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento da Subprefeitura Sé, através de processo regularmente autuado, a formalização de novo Termo de Permissão de Uso - TPU, que será atualizado atendendo às determinações constantes desta Portaria, especialmente quanto ao pagamento do preço público devido, por m2 mensal, pela ocupação da área, valor esse fixado no item 1.7, do Decreto n.o 48.074, de 28 de dezembro de 2006, ficando sujeitas, ainda, aos reajustes posteriores, que vierem a ser fixados por ato do executivo.

12.1. Quando do requerimento, os atuais ocupantes das áreas em questão deverão comprovar a anterior condição de permissionários, mediante a apresentação de todos os documentos relativos à sua regularidade cadastral e fiscal, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se à desocupação da área.

13. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Subprefeitura Sé.

14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 088/SEMAB-SEC/2001.

PORTARIA 37/07 - SP-SÉ/SMSP

REPUBLICAÇÃO

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a organização das bancas de flores localizadas na área circunscrita à Subprefeitura Sé, adaptando-se à legislação vigente que regulamenta a matéria e a fim de estabelecer novas diretrizes para o seu regular funcionamento,

RESOLVE:

1. Os permissionários das áreas que compõem as "Bancas de Flores", da SubPrefeitura Sé, deverão observar, no que couber, o disposto no Decreto n.o 20.147, de 12 de setembro de 1984, na presente Portaria, no competente Termo de Permissão de Uso - TPU e nas demais normas que regulam a matéria.

2. As despesas com a implantação dos equipamentos correrão às expensas dos permissionários, passando os mesmos a integrarem o patrimônio municipal para todos os efeitos, não assistindo aos permissionários, em nenhuma hipótese, direito à indenização de qualquer espécie.

3. O permissionário de área de "Bancas de Flores", só poderá obter a Permissão de Uso de uma única banca de flores, sendo proibida a unificação de bancas, mesmo que contíguas.

4. A Permissão de Uso é pessoal e instranferível, não podendo o permissionário doar, vender, emprestar ou sublocar no todo ou em parte a área objeto da permissão, que será outorgada a título precário, por prazo indeterminado e oneroso.

4.1. A Administração poderá revogar a permissão de uso a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que assista ao permissionário direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação em vigor.

4.2. O permissionário poderá desistir da Permissão de Uso a qualquer tempo, devendo, para tanto, comunicar o fato à Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social - CASD, no prazo 60 (sessenta) dias, anterior ao encerramento de sua atividade.

4.3. O permissionário pagará o preço público referente à Permissão de Uso, conforme valor fixado por Decreto, por m² mensal, constante do item intitulado ocupação de área - banca de flores.

4.4. No caso de falecimento ou de invalidez permanente do titular da firma individual, poderá o Subprefeito, por uma única vez, em caráter excepcional, ressalvado o interesse da Administração, deferir a Permissão de Uso ao seu cônjuge, ou na falta ou desistência deste, aos filhos maiores ou aos pais, comprovada expressamente a desistência dos que concorrem na mesma classe.

4.5. O permissionário sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação vigente, no instrumento convocatório e no Termo de Permissão de Uso, no caso do não cumprimento de seus deveres e obrigações.

5. O horário de funcionamento previsto é das 06:00 h às 18:00 h, tendo o permissionário direito a usufruir 01 (uma) folga semanal.

5.1. O permissionário poderá operar em horário extraordinário, desde que solicite tal opção à Subprefeitura Sé.

6. Durante o horário extraordinário, previsto no item anterior, o permissionário continuará sujeito a todas as obrigações decorrentes da Permissão de Uso, que incidem sobre suas atividades, operando por sua conta e risco, não cabendo à Municipalidade responder por prejuízos de nenhuma natureza que venham a ocorrer.

7. O permissionário poderá comercializar em sua banca os seguintes produtos:

a) Flores naturais, cortadas ou envasadas, mudas, sementes, plantas e artigos correlatos.

b) Árvores ornamentais próprias da efeméride, exclusivamente, durante o período das festas natalinas.

8. O permissionário deverá encaminhar à Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - CASD, da Subprefeitura Sé, a relação contendo o nome do preposto e/ou empregados que exercem a atividade em sua banca de flores, respeitada a legislação previdenciária e trabalhista em vigor.

9. No exercício de sua atividade o permissionário, o preposto e/ou empregados deverão utilizar avental de cor azul claro.

10. O permissionário ficará responsável pelo bom estado de conservação do equipamento, correndo por sua conta as despesas decorrentes da manutenção e das reformas necessárias, bem como quaisquer indenizações devidas por danos causados a terceiros.

10.1. Toda e qualquer reforma do equipamento deverá, antes de seu efetivo início, ser submetida à apreciação e ao acompanhamento de profissionais do órgão técnico competente da SubPrefeitura Sé, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

10.2. Fica expressamente proibida a utilização de espaço fora dos limites do equipamento.

10.3. É terminantemente proibido afixar anúncios, cartazes e/ou placas luminosas no equipamento, uma vez que a matéria se encontra disciplinada por legislação específica.

11. O horário de carga e descarga de mercadorias deverá obedecer à legislação de trânsito vigente no Município de São Paulo.

12. Os atuais ocupantes que operam nas áreas existentes nas "Bancas de Flores" deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta, requerer à Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento da Subprefeitura Sé, através de processo regularmente autuado, a formalização de novo Termo de Permissão de Uso - TPU, que será atualizado atendendo às determinações constantes desta Portaria, especialmente quanto ao pagamento do preço público devido, por m2 mensal, pela ocupação da área, valor esse fixado no item 1.7, do Decreto n.o 48.074, de 28 de dezembro de 2006, ficando sujeitas, ainda, aos reajustes posteriores, que vierem a ser fixados por ato do executivo.

12.1. Quando do requerimento, os atuais ocupantes das áreas em questão deverão comprovar a anterior condição de permissionários, mediante a apresentação de todos os documentos relativos à sua regularidade cadastral e fiscal, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se à desocupação da área.

13. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Subprefeitura Sé.

14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 088/SEMAB-SEC/2001.

Correlações

  • P 43/09(SMSP/SP/SE)-REVOGA A PORTARIA