Divulga as vias e logradouros públicos com características especiais de circulação e de fluxo de pessoas, ficando os requerimentos para a realização de apresentações e exposições de manifestações artísticas e culturais, condicionados a autorização especial, ouvindo a Comissão de Conciliação.
PORTARIA 33/14 - SP/SE/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, Subprefeito, da Subprefeitura Sé, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei n° 15.776/2013, que dispões sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 55.140/2014 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 11, § 1 º, nos termos do Decreto n º 55.140/2014, que compete as Subprefeituras no âmbito de seus respectivos territórios, definir a lista dos logradouros públicos com alta demanda pelos artistas de rua devido as características especiais de circulação e de fluxo de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO as características estruturais das vias e Avenidas que compõe a Subprefeitura da Sé;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as características urbanísticas das ruas e avenidas que fazem parte desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o grande fluxo de pedestres nas ruas que, diariamente, transitam pelo centro histórico e o centro novo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a acessibilidade, a mobilidade urbana, a circulação e permanência dos pedestres de maneira harmoniosa com as características urbanísticas das ruas e avenidas que fazem parte desta Subprefeitura;
R E S O L V E:
1. DIVULGAR as vias e logradouros públicos com características especiais de circulação e de fluxo de pessoas, ficando os requerimentos para a realização de apresentações e exposições de manifestações artísticas e culturais, condicionados a autorização especial, ouvindo a Comissão de Conciliação, anteriormente, a sua emissão para os respectivos locais:
A- Avenida Paulista no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Brigadeiro Luis Antonio, em ambos os lados.
B- Região da Rua 25 de Março no trecho que compreende as ruas: Florêncio de Abreu desde a Rua Carlos de Souza Nazaré até o largo São Bento, O largo São Bento, Rua Boa Vista desde o largo São Bento até a Rua Ladeira Porto Geral, Rua Ladeira Porto Geral entre as ruas Boa Vista e Vinte e Cinco de Março, Rua Cavalheiro Basílio Jafet no trecho entre a Rua Vinte e Cinco de Março até a Rua Barão de Duprat, Rua Barão de Duprat entre a Rua Cavalheiro Basílio Jafet até a Rua Carlos de Souza Nazaré e a Rua Carlos de Souza Nazaré entre as Ruas Barão de Duprat até a Florêncio de Abreu.
C- Região do Centro Velho no trecho compreendido entre as Ruas: Libero Badaró, Rua José Bonifacio, Rua Direita, Praça da Sé, Largo Pátio do Colégio e Rua Boa Vista.
D- Região do Centro Novo no trecho compreendido entre as Ruas: Viaduto do Chá desde a Praça do Patriarca até a Praça Ramos de Azevedo, Rua Xavier de Toledo no trecho da Praça Ramos de Azevedo até a Rua Sete de Abril, Rua Sete de Abril em toda a sua extensão, Avenida Ipiranga no trecho entre a Rua Sete de Abril até a Avenida São João e a Avenida São João entre a Avenida Ipiranga até a Rua Formosa (Vale do Anhangabaú).
2. Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo