Constitui Comissão de Análise das solicitações de autorização para o uso de áreas municipais situadas na circunscrição da Subprefeitura da Sé.
PORTARIA 32/14 - SP/SE/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;
CONSIDERANDO que compete à Subprefeitura opinar quanto à autorização para a utilização de área Municipal situados em sua circunscrição, conforme o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02
CONSIDERANDO; a necessidade de revitalização, manutenção e conservação das áreas municipais não utilizadas,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Análise das solicitações de autorização para o uso de áreas municipais situadas na circunscrição desta Subprefeitura, com a finalidade de centralizar a apreciação dos projetos e instrução dos respectivos pedidos, a ser integrada pelos seguintes servidores:
Presidente: Ismael de Almeida Cardoso R.F. 816.357.0
Suplente: Sidnei Alves Martins R.F. 815.415.5
Membros: Armando Fabrício Ghini Jorge R.F. 626.633.9
Claudio Aparecido Cobos R.F. 800.990.2
Daniela Mantovani R.F. 645.188.8
Francisco Eudo Leite R.F. 816.312.0
Helio de Souza Rodrigues R.F. 800.990.2
Nilton de Souza Martins R.F. 816.689.7
Zoilo Angelo Vianna Bertini R.F. 804.161.0
2. Caberá à Comissão avaliar as propostas de utilização das áreas públicas desocupadas e propor as medidas necessárias para eventual regularização, submetendo o parecer à deliberação do Subprefeito
3. Os Pareceres emitidos pela Comissão serão apreciados e deliberados pelo Sr. Subprefeito, que poderá se valer de manifesto da Assessoria Jurídica, caso ache necessário.
4. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo