PORTARIA 147/06 - SP-SÉ/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.376 de 17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.534 de 01/08/2006, que dispõe sobre a adequação e a reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil.
RESOLVE:
1 - Constituir a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil - CODDEC, subordinada a esta Subprefeitura com os seguintes servidores:
Coordenador:
Henry Hebert Pickard - R.F.: 586.952.8.01
Assessoria Técnica Executiva de Defesa Civil:
Maria Aparecida de Jesus - R.F.: 501.898.6.01
Benedito B. de Almeida - R.F.: 482.036.3.00
Sebastião D. Rocha - R.F.: 263.155.1.00
Inalda Gabriel da Silva - R.F.: 481.364.2.02
Sauzigenes T. Bezerra - R.F.: 649.567.2.00
Fabio Sampietro - R.F.: 503.389.6.00
Lourisval D. Luz - R.F.: 646.713.0.00
Oneide Severina da Luz - R.F.: - 549.073.1.01
2 - A Coordenadoria ora constituída terá suas ações pautadas pelas diretrizes fixadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo do disposto no artigo 16 do Decreto nº 47.534 de 01/08/2006 e com as seguintes atribuições:
a) manter plantão de radiocomunicação, bem como equipe em escala de plantão e de emergência permanente, nos termos do Decreto nº 38.548 de 29 de outubro de 1999;
b) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores, mantendo-se sob permanente vigilância;
c) disponibilizar os recursos humanos e materiais destinados por esta Subprefeitura, necessários ao atendimento das situações de emergência;
d) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos colocados à disposição em situações de emergência, com a anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;
e) disponibilizar veículo para transporte da equipe técnica, visando suprir as necessidades apontadas em situações de emergência;
f) estabelecer, em conjunto com a Subprefeitura, planejamento para a execução de serviços de descontaminação, limpeza e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a desobstrução e remoção de escombros.
3 - As informações resultantes das atribuições referidas no inciso II, alíneas "b" e "d" deverão ser atualizadas diariamente e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.