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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SB Nº 5 de 24 de Março de 2016

PORTARIA 5/16 - SP/SP/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando as disposições da Lei Municipal 15.947/2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085/2014, e em especial no Decreto nº 46.662/2005, artigo 3º inciso IV,

RESOLVE:

1- Alterar a Comissão Permanente de Licitação 01/SP-SB/GAB/2016, publicada no DOC de 23/01/2016 página 16, constituída para atuação na realização dos diversos procedimentos licitatórios desta Subprefeitura de Sapopemba, para que, a partir da publicação desta, passe a ter a seguinte composição:

NILSON LAUDEMIR FONTANA ALVES – CPF n° 142.423.688-60;

JESSICA SOUZA DE BRITO – CPF n° 297.576.608-41;

LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA – CPF n° 213.206.658-29

LUZIA DE FATIMA FERREIRA – CPF n° 118.764.158-86;

MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA – CPF n° 094.925.628-31

ROSIMEIRE SOARES PEREIRA DA COSTA – CPF n° 104.404.398-92;

ANTONIO JOSÉ RUIZ MARTINS – CPF n° 064.901.858-30;

MARIA DIZAETE ALMEIDA DO NASCIMENTO – CPF n° 014.285.258/90;

NELSON HAMILTON GARCIA – CPF n° 879.987.938-72;

JUAREZ DONISETE DE OLIVEIRA – CPF n° 203.987.398-89.

JOAO CARLOS CASAGRANDE – CPF n° 054.442.718-18;

ROSANGELA TOSO BRINGEL – CPF n° 097.330.088-42;

MARCIA MARIA POWOLNY – CPF n° 118.283.288-12;

2- A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus integrantes sendo: 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, devendo ainda contar com 1 (um) Secretário nos termos da Lei, facultativamente poderão atuar membros de qualquer área desta Subprefeitura.

PORTARIA 5/16 - SP/SB/SMSP

RETIFICAÇÃO

Rerratificação da Portaria nº 005/SP-SB/GAB/2016 de 10 de março de 2016

O Subprefeito da Subprefeitura de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, RETIFICA a Portaria nº 005/SP-SB/GAB/2016, publicada no DOC de 25/03/2016, pág. 9, ratificando-se os demais termos da publicação, para fazer constar:

Onde se leu: “...Portaria nº 005/SP-SP/GAB/2016...” e “...Luzia de Fatima Ferreira...”

Leia-se: “...Portaria nº 005/SP-SB/GAB/2016...” e “...Luzia de Fátima Bezerra...”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo