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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 72 de 10 de Novembro de 2006

CONSTITUI COMISSAO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ARBORIZACAO E AGENDA 21 LOCAL, COMISSAO AGENDA 21 SANTO AMARO.

PORTARIA 72/06 - SP-SA/SMSP

O Subprefeito de Santo Amaro, Geraldo Mantovani Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399, de 01/08/2002, com base no que dispõe o inciso II do artigo 9º, e considerando que:

 A Agenda 21 é o principal resultado da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio-92, da qual o Brasil é signatário;

A Agenda 21 Local é o instrumento de planejamento de políticas públicas, que envolve sociedade civil e governo num processo amplo e participativo de consulta sobre os problemas ambientais, sociais, culturais, educativos, econômicos locais e o debate sobre soluções para esses problemas através da identificação e implementação de ações concretas que visem o desenvolvimento sustentável local; e, ainda,

Considerando que o desenvolvimento sustentável prevê um processo de desenvolvimento sócio-econômico comprometido com a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais para as atuais e futuras gerações,

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir, no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro, uma Comissão Regional de Meio-Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Arborização e Agenda 21 Local, Comissão Agenda 21 Santo Amaro.

Artigo 2º. Atribuir à Comissão Agenda 21 Santo Amaro as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes e apoiar a implementação, no âmbito da Subprefeitura, da Agenda 21 Local;

II - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do Meio-Ambiente e de promoção do desenvolvimento sustentável;

III - promover a participação sócio-ambiental na Subprefeitura Santo Amaro e aquelas relacionadas à Região Sul, e no âmbito do Município de São Paulo.

Artigo 3º. A Comissão de Agenda 21 Santo Amaro deverá ser composta por técnicos da Prefeitura e membros da sociedade civil, que moram ou trabalham na região, e  que já se reúnem periodicamente com o intuito de colaborar, apoiar, e implementar as políticas públicas referentes às questões sócio-ambientais no âmbito desta Subprefeitura.

Parágrafo único - As funções dos integrantes da Comissão não são remuneradas e suas atividades são consideradas de relevante interesse público.

Artigo 4º. A Comissão Agenda 21 Santo Amaro deverá manter reuniões mensais conforme definição de agenda conjunta.

§ 1º - Todas as reuniões serão abertas à participação dos cidadãos interessados, garantindo o direito à voz;

§ 2º - Todas as reuniões serão registradas por atas, com lista de presença e colocadas à disposição na Subprefeitura para conhecimento de qualquer cidadão.

Artigo 5º. A Comissão Regional de Meio-Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Arborização e Agenda 21 Local, Comissão Agenda 21 Santo Amaro obedecerá a seguinte composição:

Álvaro Stefani

RG.3.852.090

Márcia Abadia Martins

RG. 16.647.513-0

Nadime Boueri Netto Costa

RF. 621.300.6.00

Olga Dulce Simões Caroça Saias

RG. W499.264-R

Gilberto Ulanin

RF.627.537.1.00

Liliana Barbosa Marchetti

RF.715.558.1.00

Maria do Carmo Nadaes Campos Oliveira

RF.502.315.7.00

Maria Luiza Aparecida Santana

RF. 647.177.3.00

Renata de Barros B. Naccache

RF. 535.422.6.01

Thereza Christina Rosa

RF. 554.837.3.01

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.