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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 28 de 3 de Agosto de 2007

CONCESSAO DE ESTAGIOS NAO REMUNERADOS PARA ALUNOS ENSINO PRIVADO/PUBLICO ATRAVES TERMOS DE COOPERACAO TECNICA/DIDATICA E CIENTIFICA.

PORTARIA 28/07 - SP-SA/SMSP

O SUBPREFEITO DE SANTO AMARO usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, com base no Decreto 40.384/2001 e, considerando a necessidade da Subprefeitura Santo Amaro de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios Não Remunerados,

RESOLVE:

1. A Subprefeitura Santo Amaro poderá conceder Estágios Não-Remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através da celebração de Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica, que estabeleçam as competências das partes.

2. Poderão ser concedidos estágios para estudantes de graduação, regularmente matriculados em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC.

2.1. A Instituição de Ensino interessada em Estágio Não-Remunerado deverá encaminhar à Coordenação Regional de Estágios - CRE, vinculada à SUGESP da SP-SA, uma Carta de Intenção (conforme Anexo I) especificando o que segue:

- Identificação da (s) Unidade (s) da Secretaria de interesse para o desenvolvimento do estágio;

- O(s) objetivo(s) do estágio;

- Indicação do(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;

- Número de estagiários e

- Carga horária mínima do estágio.

2.2. Junto à sua solicitação, a Instituição de Ensino deverá anexar cópia reprográfica dos seguintes documentos necessários à celebração do Termo de Cooperação:

a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;

b) Regulamentação do curso;

c) Aprovação pelo MEC;

d) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;

e) Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para os estagiários da instituição;

f) Comprovação de regularidade perante o FGTS;

g) Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;

h) Declaração, sob as penas da lei, de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da requerente;

i) Cópia do cartão do CNPJ.

3. Posteriormente, a CRE submeterá o assunto à apreciação do Gabinete da Subprefeitura que analisará e manifestar-se-á tecnicamente acerca do interesse da solicitação e à análise da Assessoria Jurídica que manifestar-se-á acerca da fundamentação legal do proposto, retornando à Coordenação Regional de Estágios - CRE para prosseguimento.

4. A Coordenação Regional de Estágios - CRE deverá providenciar a autuação do processo, juntando os documentos constantes dos itens 2.1 , 2.2 e 3 da presente portaria, formalizando, com base nas manifestações do item 3, o despacho, favorável ou não, para assinatura do Subprefeito com a conseqüente publicação.

4.1. Em caso desfavorável à formalização do Termo de Cooperação, a CRE deverá providenciar o arquivamento do processo.

4.2. Em caso favorável, a CRE emitirá o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica em 02 (duas) vias sendo uma juntada ao processo e uma para a Instituição de Ensino (conforme Anexo II).

5. A CRE manterá custodiado o processo durante a vigência do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.

6. Ao término do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica a CRE consultará o Gabinete da Subprefeitura que deverá emitir parecer quanto ao interesse na renovação ou encerramento do referido.

7. O Sistema de Estágios Não-Remunerados aqui tratado é vinculado à Coordenação Regional de Estágios - CRE, da Supervisão de Gestão de Pessoas-SUGESP, da Coordenadoria de Administração e Finanças e desenvolvido pelas diversas Unidades desta Pasta, devendo estar em conformidade com as normas estabelecidas nesta portaria.

8. Nos termos da legislação em vigor, o estágio, independente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício.

9. A concessão do Estágio Não-Remunerado ficará vinculado à assinatura de Termo de Compromisso. A Coordenação Regional de Estágio - CRE deverá firmar, com interveniência da Instituição de Ensino, o Termo de Compromisso (Anexo III) com cada estagiário, em 03 (três) vias assinadas pelo Estagiário, pela Instituição de Ensino e pela CRE.

10. A Unidade da Subprefeitura interessada em receber estudantes no Sistema de Estágio-Não Remunerado deverá indicar um supervisor de estágio que não poderá exercer emprego ou

função similar na Instituição de Ensino proponente.

11. A Instituição de Ensino indicará, no mínimo, um docente que será responsável pelos alunos que estiverem cumprindo estágio não-remunerado na SP-SA.

12. A Instituição de Ensino providenciará o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em favor do estudante, em conformidade com a legislação em vigor.

13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de agosto de 2007.

GERALDO MANTOVANI FILHO - Subprefeito Santo Amaro

ANEXO I

CARTA DE INTENÇÃO

Coordenação Regional de Estágios / SP-SA

_______________________________________________ (denominação da Instituição de Ensino), com sede à (endereço) ______________________________________________, inscrita no CNPJ _______________________, neste ato representada por ____________ ________________ _______________, (cargo)__________________________, RG ____________________, vem, pela presente, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação visando à implantação do Sistema de Estágio Não-Remunerado com as seguintes especificações:

- Identificação da(s) Unidade(s) da Subprefeitura de interesse para o desenvolvimento do estágio;

- o(s) objetivo(s) do estágio;

- indicação do(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;

- número de estagiários e

- carga horária mínima do estágio

- indicação do contato responsável pelo estágio na instituição de ensino (nome, telefone e endereço eletrônico).

Documentos que acompanham esta Carta de Intenção:

- Estatuto da Instituição, devidamente registrado;

- Regulamentação do curso;

- Aprovação pelo MEC;

- Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;

- Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para os estagiários da instituição;

- Comprovação de regularidade perante o FGTS;

- Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;

- Declaração, sob as penas da lei, de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da requerente;

- Cópia do cartão do CNPJ.

São Paulo, de de

assinatura do representante da Instituição de Ensino

OBS.: A presente carta de intenção deverá ser encaminhada à Coordenação Regional de Estágios - CRE / SUGESP, Praça Floriano Peixoto, 54 - 2º andar.

ANEXO II

TERMO DE COOPERAÇÃO N° _____/_______/SP-SA

Processo n° ________________________

Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que celebram entre si a Subprefeitura Santo Amaro - SP-SA e a (instituição)........................., aos.......... dias do mês de ........ de ....., na qualidade de cooperantes, de um lado a Subprefeitura Santo Amaro, estabelecida nesta Capital à Praça Floriano Peixoto, 54, CNPJ........................................, doravante denominada SP-SA, neste ato representada pelo Senhor ................, Subprefeito, e de outro lado, a (entidade)................, Instituição de Ensino de natureza ..........., com sede na cidade de ........., à (endereço) .........., inscrita na CNPJ sob o n° ........, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada por ........., (cargo).......... resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, para Concessão de Estágios Não-Remunerados, nos termos da Lei n° 6.494/77 e Decreto n° 87.497/82, e conforme as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente termo tem por objeto a cooperação mútua entre a Subprefeitura Santo Amaro e a (instituição)............................. visando a implantação do Sistema de Estágio Não-Remunerado.

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Objetivos

Propiciar ao estagiário a complementação do ensino e aprendizagem com condições adequadas à execução do estágio sob a devida orientação de profissionais experientes da área.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Estágio Não-Remunerado

A realização do estágio será sem remuneração e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SP-SA. A jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar.

CLÁUSULA QUARTA - Das Competências

Compete à Subprefeitura Santo Amaro:

I - Receber o aluno e encaminhá-lo para os setores e atividades de estágio;

II - Oferecer condições favoráveis para a realização do estágio, de acordo com a legislação em vigor;

III - Proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatível com o contexto básico da profissão ao qual seu curso se refere.

Compete à Cooperada:

I - Divulgar as oportunidades de estágio em suas instalações;

II - Acompanhar o andamento do estágio;

III - Providenciar Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em favor do estudante, em conformidade com o disposto no art. 4º, da Lei 6494/77, quando da celebração do Termo de Compromisso.

Compete ao Supervisor de Estágio da Unidade:

I - Selecionar, dentre os estudantes que se candidatarem, aqueles que melhor atenderem as exigências do estágio;

II - Encaminhar à Coordenação Regional de Estágio - CRE, o nome do indicado através do Formulário de Indicação de Estudante para Estágio Não-Remunerado;

III - Orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas;

IV - Responsabilizar-se pelo controle da freqüência e fornecer declaração de cumprimento do estágio;

V - Informar à Coordenação Regional de Estágios sobre os desligamentos dos estagiários;

VI - Elaborar relatórios, quando requisitado, acerca do desenvolvimento do estágio.

Compete à Coordenação Regional de Estágios - CRE da SUGESP:

I - Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento do Sistema de Estágio Não-Remunerado;

II - Providenciar o Termo de Compromisso do estagiário;

III - Manter arquivo e Banco de Dados dos estudantes no Sistema de Estágio Não-Remunerado.

IV - Representar a SP-SA na formalização, acompanhamento e cumprimento do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica.

CLÁUSULA QUINTA - Do Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais

Caberá à Cooperada a responsabilidade de formalizar a favor do estagiário Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, de conformidade com o dispositivo no art. 4°, da Lei 6494/77, obrigando-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio.

CLÁUSULA SEXTA - Do Termo de Compromisso

A Coordenação Regional de Estágios - CRE da SP-SA deverá firmar, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, o Termo de Compromisso com cada estagiário, em 03 (três) vias, sendo uma para a Instituição, uma para o estudante e uma para a Coordenação Regional de Estágios - CRE.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Relação Jurídica do Estágio

Os estágios não-remunerados da SP-SA não caracterizam vinculação empregatícia bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.

CLÁUSULA OITAVA - Do prazo

Este Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica tem vigência a partir da data de assinatura e extinguir-se-á em 02 (dois) anos podendo ser renovado por igual período a critério dos signatários.

CLÁUSULA NONA - Da Denúncia

O presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica poderá ser denunciado por qualquer das partes cooperantes desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de sessenta dias.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro

As eventuais divergências serão solucionadas em conjunto pelos partícipes do presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que não possa ser solucionada amigavelmente. E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº ............

Vinculado ao Termo de Cooperação Nº............

Aos _____________dias do mês de _____________de , na cidade de São Paulo, neste ato, as partes a seguir nomeadas:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

Razão Social:

Endereço:

Inscrita no CNPJ Nº

Representada por : Cargo:

CONCEDENTE:

Razão Social: Subprefeitura Santo Amaro - SP/SA

Endereço: Praça Floriano Peixoto, nº 54, Bairro Santo Amaro - São Paulo, CEP. 04751-030, CNPJ Nº 05.568.649/0001-27

Representada por Cargo:

Supervisor do estágio: Cargo:

ESTAGIÁRIO:

Nome: Data Nasc.:

Endereço:

Regularmente Matriculado(curso/semestre): de nível Superior

RG. Nº CIC

Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª - Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização do estágio curricular, visando complementar o processo ensino-aprendizagem, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 2ª - Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para a realização do estágio:

LOCAL DO ESTÁGIO: (Unidade), Endereço:

a) Vigência do Termo:

b) Horário: Totalizando:

c) Atividades do Estágio:

CLÁUSULA 3ª - Na vigência do presente Termo, o Estagiário estará incluído na cobertura do Seguro contra acidentes pessoais proporcionado pela apólice nº ( ), sob responsabilidade da: ( ).

CLÁUSULA 4ª - Cabe a INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) Encaminhar os alunos para estágio curricular obrigatório;

b) Designar professor para supervisionar e orientar as atividades dos alunos;

c) Estabelecer carga horária, as áreas e atividades de estágio;

d) Providenciar o seguro contra acidentes pessoais.

CLÁUSULA 5ª - Cabe à CONCEDENTE:

a) Receber o aluno e encaminhá-lo para os setores e atividades de estágio;

b) Oferecer condições favoráveis para a realização do estágio, de acordo com a legislação em vigor (Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82);

c) Proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatível com o contexto básico da profissão ao qual seu curso se refere.

CLÁUSULA 6ª - Cabe ao Estagiário:

a) Cumprir com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu estágio;

b) Observar e obedecer às normas internas da Concedente, em especial as normas de higiene e segurança;

c) Elaborar e entregar à Instituição de Ensino, relatório(s) sobre seu estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos pela supervisão de estágio do curso.

CLÁUSULA 7ª - Constituem motivos para a interrupção automática da vigência do presente Termo de compromisso de Estágio - TCE.

a) A conclusão ou abandono do curso e/ou trancamento de matrícula;

b) O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso de Estágio - TCE, bem como, no Acordo de Cooperação do qual decorre.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor.

São Paulo, em

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

(carimbo)

ESTAGIÁRIO

CONCEDENTE / SP-SA / SUGESP