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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 98 de 7 de Novembro de 2015

Altera a Comissão Permanente de Licitações para realização de Licitações nas modalidades previstas no Artº 22 da Lei nº 8.666/93.

PORTARIA 98/15 - SMSP/SP/PR

O Subprefeito de Perus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE:

I – Alterar a Comissão Permanente de Licitações para realização de Licitações nas modalidades previstas no Artº 22 da Lei 8666/93, composta pelos membros a seguir elencados:

ADRIANO DAMIÃO DOS SANTOS, RF Nº 825.411.0., COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS

ANTONIO GOMES SILVA FILHO, R.F. Nº 645.832.7., AG. APOIO

ARMANDO STEFANO, RF Nº 520.917.3. - AGPP

CATIA CILENE MATHIAS, RF Nº 626.304.6., AG. APOIO

ELISABETE C. M. DE CAMARGO, RF Nº 636.348.2., AGPP

FERNANDO ALVES DE ARAÚJO DA COSTA, RF Nº 817.836.4, ASSESSOR JURÍDICO

JIMMY DENIZ GALINDO BERINDOAGUE, RF Nº 628.370.5, ENGENHEIRO

JOSEMAR SILVEIRA DE SOUZA, RF Nº 575.196.9., ANALISTA PLAN. DES. ORG - NIVEL III

MARIA DAS DORES DE ASSIS, RF Nº 553.275.2, AG. APOIO

MARIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, RF Nº 633.231.5., AGPP

ROSILENE DOS SANTOS, RF Nº 592.442.1., AG. APOIO

TERESA CARDOSO BURACOSKY DOS SANTOS, RF Nº 570.758.7., AGPP

II – A função de presidente será exercida, exclusivamente, por: ELISABETE C.M. DE CAMARGO E/OU JOSEMAR SILVEIRA DE SOUZA E/OU TERESA CARDOSO BURACOSKY DOS SANTOS. 

III – Dentro dos acima qualificados, e, por despacho exarado em cada processo administrativo, será designada a comissão que processará as licitações.

IV – Poderão ainda, serem designados outros servidores para auxiliar os trabalhos das Comissões.

V – Caberá aos indicados na forma do Inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, conforme disposto no Inciso XVI do Artº 6º da Lei 8666/93.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo