PORTARIA 34/05 - SP/PR/SMSP
O SUBPREFEITO DE PERUS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 43.731, de 05/09/03, que trata do atendimento social das pessoas carentes; Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão de auxílios conforme determina o art. 5° do referido Decreto;
RESOLVE:
I - O atendimento às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social será realizado através da concessão de benefícios eventuais, devendo ser examinado, caso a caso, pelo serviço social do Centro de Referência de Assistência Social, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, as suas condições sócio-econômicas.
II - Os recursos para os benefícios serão viabilizados através de adiantamento direto, observada a legislação vigente, cujo responsável será o Supervisor de Assistência Social desta Subprefeitura ou servidor por ele indicado.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.