PORTARIA 33/05 - SP/PR/SMSP
O Subprefeito de Perus , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, Considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto nº 42770/03 e 42772/03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes,e Cultura para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 43.731 de 05.09.03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de serviços de Natureza Operacional, que utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11.05.88,
RESOLVE:
I- São também consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
Gabinete da Subprefeitura
Coordenadoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento
CASD/Administração dos Conselhos Tutelares
CASD/Supervisão de Assistência Social
CASD/Supervisão de Esportes
Bibliotecas Infanto-Juvenis Padre José Anchieta
II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional, será responsável pelo seu próprio processo de adiantamento Bancário, através dos:
Respectivos Diretores;
Substitutos Legais dos diretores;
Servidores indicados pelos Diretores.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os efeitos da Portaria 038/SP-PR/04.