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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 21 de 27 de Abril de 2007

INSTITUI UNIDADE DE TRANSPORTES INTERNOS - UTI DA SUBPREFEITURA DE PERUS. DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

PORTARIA 21/07 - SP/PR/SMSP

A Subprefeita de PERUS , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo, e a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação dos serviços de transportes da Subprefeitura;

Resolve:

1- Instituir a Unidade de Transportes Internos no âmbito da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Perus, com as seguintes atribuições:

I- Planejar, supervisionar e controlar os serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva da frota;

II- Propor a locação de veículos necessários ao atendimento da Subprefeitura;

III- Coordenar a execução direta ou contratada dos serviços de transportes de funcionários e cargas;

IV- Organizar escalas de motoristas e de prestadores de serviços;

V- Estabelecer e assegurar padrões de segurança, conservação e uso dos veículos;

VI- Assegurar a sistemática de avaliação do estado dos veículos junto ao Setor de Manutenção de Veículos;

VII- Coordenar a execução direta ou contratada de serviços de manutenção preventiva com base em cronograma anual e corretiva de veículos próprios da Subprefeitura;

VIII- Assegurar o abastecimento dos veículos próprios da Subprefeitura;

IX- Garantir as ações pertinentes à documentação e ao licenciamento dos veículos próprios da Subprefeitura;

2 - A Unidade de Transportes Interno será composta pelos seguintes setores:

I- Setor de Expediente

II- Setor de Tráfego

III- Setor de Manutenção de Veículos da Prefeitura

3 - Caberá ao Setor de Expediente:

I- Responder pelo expediente da Unidade, incluindo o controle e a tramitação de processos e documentos;

II- Emitir relatórios diversos pertinentes à unidade de transportes;

III- Elaborar o RAT - relatório de acidente de tráfego, para as respectivas ocorrências;

IV- Controlar o processamento legal dos documentos dos veículos da frota, como os relativos ao licenciamento e ao seguro obrigatório e os relacionados às multas e vistorias, bem como de todos os outros documentos que se fizerem necessários para a permanente e completa regularização dos veículos;

V- Controlar o abastecimento dos veículos;

VI- Fazer a incorporação, transferência e baixa dos veículos;

4 - Caberá ao Setor de Tráfego:

I- Controlar o uso dos veículos próprios e locados da Subprefeitura;

II- Coordenar a liberação para uso dos veículos mediante a apresentação, pelo usuário, da solicitação de veículos ou memorando de programação;

III- Garantir a preservação dos equipamentos de segurança obrigatórios ( extintor de incêndio, macaco, triângulo, chave de roda).

IV- Emitir a Ordem de Serviço Externo - OSE para veículos próprios ou a Ficha de Controle para veículos locados;

V- Solicitar o abastecimento dos veículos mediante a emissão de formulário próprio;

VI- Garantir e fiscalizar o correto preenchimento da documentação referente ao controle do uso dos veículos;

VII-Elaborar escalas de motoristas e prestadores de serviços para os períodos diurnos e noturnos, bem como para os finais de semana e feriados;

5- Caberá ao Setor de Manutenção de Veículos da Prefeitura:

I-Promover o abastecimento dos veículos;

II-Elaborar cronograma de Manutenção Preventiva anual para veículos próprios.

III- Executar os serviços de manutenção, lubrificação, lavagem e reparo, envolvendo a mecânica, a funilaria, a pintura, a borracharia, a tapeçaria e a parte elétrica dos veículos;

IV- Requisitar às unidades competentes a aquisição de peças e acessórios, bem como de óleos lubrificantes e de combustíveis, para a manutenção e operação dos veículos;

V- Elaborar relatório para avaliação do Consumo Médio de cada veículo

VI- Indicar os veículos inservíveis;

6- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.