PORTARIA 19/06 - SP/PR/SMSP
Nilton Elias Nachle , Subprefeito da Subprefeitura de Perus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando o que dispõe o § 3º do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de Dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3º, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade dos serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1";
II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe a CAF/SAS/UTI o memorando de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês de envio da solicitação, que encaminhará um memorando padrão ao DTI;
III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", este seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para aposição da devida assinatura;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 007/SP-PR/GAB/06 .