PORTARIA 8/12 - SP/PJ/SMSP
Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, nos termos da Lei nº 13.834/04, que instituiu a Política Municipal do Idoso e da Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012, que criou o Programa Cidade Amiga do Idoso e determinou a criação dos Comitês Gestores Locais nas Subprefeituras do Município de São Paulo.
O Subprefeito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.834/04, que instituiu a Política Municipal do Idoso, sinalizando em seu Capítulo IV, dentre as Ações Governamentais Gerais a participação das Subprefeituras, de forma descentralizada ou integrada;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.904/09 criou o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012 criou o Programa Cidade Amiga do Idoso e determinou a criação dos Comitês Gestores Locais nas Subprefeituras do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar o Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, visando a consecução do Programa Cidade Amiga do Idoso, segundo as diretrizes orientadoras do Comitê Gestor Central nos termos da Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012.
Artigo 2º - O Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá citado no artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I Membros Natos:
a) Presidente: Engº Márcio de Campos Verde, Subprefeito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;
b) Gerente: Ricardo Fernandes de Barros, Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;
c) José Ari Pereira, Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;
d) José Antonio Varela Queija, Coordenador da Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana e Obras da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;
e) José Marcos de Oliveira, Assessor da Defesa Civil da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;
f) Roberta Leme Schiazza, Assessora de Imprensa da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
II Membros Convidados/Indicados:
a) Cipriano Gomes - RG nº 4.211.854-2, representante da Associação Comercial de São Paulo/Distrital Pirituba;
b) Leonildo Seawright - RG nº 2.358.082, representante do Rotary Clube de São Paulo Pirituba;
c) Laís Alves Scapolan - RG nº 10.598.752, representante das Igrejas de Pirituba, Jaraguá e São Domingos;
d) Paulo Ferreira Simas Junior - RG nº 19.344.173-1, representante da Faculdade Anhanguera;
Parágrafo primeiro Designo também a Senhora Sandra Cristina da Costa RG nº 20.359.277-3, lotada na Supervisão de Cultura da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, para integrar o presente Comitê na qualidade de Assistente de Programação e Controle (APC).
Artigo 3º - O Comitê criado no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá deverá buscar a integração das atividades em consonância com o Comitê Gestor Geral, nos termos da Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012.
Artigo 4º - O Comitê Gestor Local contará com apoio da estrutura da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços.
Artigo 5º O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião, secretário para auxiliar os trabalhos.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.