PORTARIA 3/11 - SP/PJ/SMSP
SÉRGIO CARLOS FILHO, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Edição da Lei nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2.002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2.003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, desta SP-PJ passará a ser a seguinte:
Presidentes
Flávio Adauto Fenólio RF. 747.481.4/2
Valdeir Rodrigues Vasconcelos RF. 779.694.3/1
Carlos Eduardo Silva Diethelm RF. 629.156.2/1
José Umberto da Silva RF. 541.951.4/1
Rosa Maria de Araújo RF. 507.382.1/1
Márcia Neiva Trindade da Silva RF. 601.367.8/1
Membros
Nilza Valéria Menezes de Oliveira RF. 505.069.3/1
Elizabeth Bankuti RF. 603.391.1/1
Elenir Aparecida Rinaldi 587.522.6/2
Walkíria Isabel de Lima 586.077.6/2
Aloisio Areias Bezerra da Silva RF. 754.453.7/1
Célia Aparecida Barrionuevo Meiato Nóbrega RF. 631.222.5/1
Secretários
Márcia Neiva Trindade da Silva RF. 601.367.8/1
Meire Ribeiro Beani Ormenio RF. 647.079.3/1
José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1
Pregoeiros
Flávio Adauto Fenólio RF. 747.481.4/2
José Umberto da Silva RF. 541.951.4/1
Elenir Aparecida Rinaldi RF. 587.522.6/2
Aloisio Areias Bezerra da Silva RF. 754.453.7/1
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Márcia Neiva Trindade da Silva RF. 601.367.8/1
II Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e lisura nos procedimentos licitatórios.
III - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente, dois Membros) e uma Secretária.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 12/SP-PJ/GABINETE/2010.
PORTARIA 3/11 - SP/PJ/SMSP
REPUBLICACAO
SÉRGIO CARLOS FILHO, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Edição da Lei nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2.002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2.003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE
I A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, desta SP-PJ passará a ser a seguinte:
Presidentes
Flávio Adauto Fenólio RF. 747.481.4/2
Valdeir Rodrigues Vasconcelos RF. 779.694.3/1
Carlos Eduardo Silva Diethelm RF. 629.156.2/1
José Umberto da Silva RF. 541.951.4/1
Rosa Maria de Araújo RF. 507.382.1/1
Márcia Neiva Trindade da Silva RF. 601.367.8/1
Pregoeiros
Flávio Adauto Fenólio RF. 747.481.4/2
José Umberto da Silva RF. 541.951.4/1
Elenir Aparecida Rinaldi RF. 587.522.6/2
Aloisio Areias Bezerra da Silva RF. 754.453.7/1
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Márcia Neiva Trindade da Silva RF. 601.367.8/1
Armando Stefano RF. 520.917.0/3
Membros/Equipe de Apoio
Nilza Valéria Menezes de Oliveira RF. 505.069.3/1
Elizabeth Bankuti RF. 603.391.1/1
Elenir Aparecida Rinaldi RF. 587.522.6/2
Aloisio Areias Bezerra da Silva RF. 754.453.7/1
Célia Aparecida Barrionuevo Meiato Nóbrega RF. 631.222.5/1
Valdeir Rodrigues Vasconcelos RF. 779.694.3/1
Carlos Eduardo Silva Diethelm RF. 629.156.2/1
Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2
Rosa Maria de Araújo RF. 507.382.1/1
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Secretários
Márcia Barbosa da Rosa RF. 512.422.1/1
José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1
Marcelo Carlos de Abreu RF. 649.677.6/1
II Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e lisura nos procedimentos licitatórios.
III - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente, dois Membros) e uma Secretária.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 12/SP-PJ/GABINETE/2010.
PORTARIA 3/11 - SP/PJ/SMSP
RETIFICAÇÃO
-RETIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 21/01/2011 PAG. 4
Onde se lê:
Presidentes e Membros/Equipe de Apoio
Rosa Maria de Araujo RF. 507.382.1/1
Leia-se:
Presidentes e Membros/Equipe de Apoio
Rosa Maria de Araujo RF. 601.190.0/2