PORTARIA 21/12 - SP/PJ/SMSP
MÁRCIO DE CAMPOS VERDE , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou mau uso das mesmas;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
CONSIDERANDO o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02 que estabelece a competência originária ao Subprefeito para autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região.
RESOLVE:
I CONCEDER a cessão provisória de uso de uma edificação contígua ao Mercado Municipal de Pirituba, localizada na Rua Comendador Gabriel Cotti, n.º 123, Vila Pereira Barreto Pirituba São Paulo/SP, para utilização da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo CPA/M-5.
II A área deverá ser utilizada para a ocupação e funcionamento da 2.ª Companhia do 49.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
III Esta cessão é concedida a título precário pelo prazo de 90 (noventa) dias e será fiscalizada pela Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e unilateralmente de acordo com o interesse das partes.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.