CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 21 de 11 de Agosto de 2012

CONCEDE CESSAO PROVISORIA DE USO DE UMA EDIFICACAO CONTIGUA AO MERCADO MUNICIPAL, LOCALIZADA RUA COMENDADOR GABRIEL COTTI, 123/OCUPACAO 49A. BATALHAO DE POLICIA MILITAR.

PORTARIA 21/12 - SP/PJ/SMSP

MÁRCIO DE CAMPOS VERDE , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou mau uso das mesmas;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

CONSIDERANDO o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02 que estabelece a competência originária ao Subprefeito para autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região.

RESOLVE:

I – CONCEDER a cessão provisória de uso de uma edificação contígua ao Mercado Municipal de Pirituba, localizada na Rua Comendador Gabriel Cotti, n.º 123, Vila Pereira Barreto – Pirituba – São Paulo/SP, para utilização da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo – CPA/M-5.

II – A área deverá ser utilizada para a ocupação e funcionamento da 2.ª Companhia do 49.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

III – Esta cessão é concedida a título precário pelo prazo de 90 (noventa) dias e será fiscalizada pela Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e unilateralmente de acordo com o interesse das partes.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.