PORTARIA 2/12 - SP/PJ/SMSP
MÁRCIO DE CAMPOS VERDE , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, cujas competências estão estabelecidas na Lei n.º 13.399, de 1.º de Agosto de 2.002 e suas alterações; e
CONSIDERANDO a Edição da Lei nº 13.468, de 06 de Dezembro de 2.002, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 44.382 de 17 de Fevereiro de 2.004, que respectivamente Autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados, cuja regulamentação delega de forma exclusiva a competência aos Subprefeitos para autorizar a doação nos termos estabelecendo os procedimentos administrativos pertinentes;
RESOLVE:
I Criar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELA FISCALIZAÇÃO DA SP/PJ CAMAF desta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, que passará a ser composta pelos seguintes Membros:
1- João Francisco Lopes, RF. 130.128 4 Supervisor Técnico de Fiscalização Representante da CPDU.
2- Bernadete de Lourdes Moura, RF 528.053 2 Coordenadora do CRAS Pirituba Representante da CRAS.
3- Sara Cristina Xavier do Carmo, RF 560.212 2 Médica Assessoria Técnica Representante da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Perus.
II A Comissão tem por finalidade a elaboração e emissão do Laudo de Avaliação da Mercadoria Apreendida pela Fiscalização nos termos da Lei e Decreto regulamentador, devendo de tal laudo constar breve parecer técnico dos Membros nos seus respectivos campos de atuação, devidamente assinado por todos os integrantes da CAMAF, documento que dará legalidade, legitimidade e segurança ao ato de doação, bem como indicar Entidade de Assistência Social a ser beneficiada.
III- A Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura deverá notificar o Gabinete por ocasião do arrolamento dos bens apreendidos e sujeitos a doação, para fins de convocação dos membros da CAMAF.
IV A Comissão será convocada sempre que for necessária para o desempenho das suas atribuições.
V Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para a elaboração e emissão do respectivo Laudo de Avaliação.
VI - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de todos os seus Membros. Por ocasião do afastamento legal ou necessidade de substituição de qualquer dos titulares, esta será efetivada com a designação do Servidor que estiver no exercício da função do titular.
VII Cumpridos todos os procedimentos legais e rotinas administrativas para o ato de doação, os autos produzidos deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica da SP/PJ para análise e emissão de parecer no tocante à legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados e competente autuação, objetivando a doação de bens junto à Entidade a ser beneficiada, de cuja entrega se lavrará o necessário recibo a ser assinado pelo seu representante, juntando-se obrigatoriamente aos autos do processo.
VIII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou complementada a qualquer tempo.