PORTARIA 17/11 - SP/PJ/SMSP
SÉRGIO CARLOS FILHO, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Edição da
Lei nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2.002 com suas alterações,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279 de 24 de Dezembro de
2.003 com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas
em matéria de licitação e contratos administrativos no
âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-
CPL - desta SP/PJ passará a ser a seguinte:
Presidentes
Carlos Eduardo Silva Diethelm RF. 629.156.2/1
José Antonio Varela Queija RF 741.571.1/3
José Umberto da Silva RF. 541.951.4/1
Márcia Neiva Trindade da Silva RF. 601.367.8/1
Márcio de Campos Verde RF. 788.923.2/2
Rosa Maria de Araújo RF. 507.382.1/1
Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2
Pregoeiros
Aloisio Areias Bezerra da Silva RF. 754.453.7/1
Elenir Aparecida Rinaldi RF. 587.522.6/2
José Umberto da Silva RF. 541.951.4/1
Márcia Neiva Trindade da Silva RF. 601.367.8/1
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Membros/Equipe de Apoio
Aloisio Areias Bezerra da Silva RF. 754.453.7/1
Carlos Eduardo Silva Diethelm RF. 629.156.2/1
Célia Aparecida Barrionuevo Meiato Nóbrega RF. 631.222.5/1
Elenir Aparecida Rinaldi RF. 587.522.6/2
Elizabeth Bankuti RF. 603.391.1/1
José Antonio Varela Queija RF 741.571.1/3
José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1
Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/7
Márcia Neiva Trindade da Silva RF 601.367.8/1
Márcio de Campos Verde RF.788.923.2/2
Nilza Valéria Menezes de Oliveira RF. 505.069.3/1
Paula Góis de Viveiros RF 600.517.9/1
Rosa Maria de Araújo RF. 507.382.1/1
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Silvio César Martins RF 727.280.4/3
Soraia Jabbour RF 636.069.6/1
Vera Lúcia Marcelino RF 612.025.3/1
Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2
Secretários
José Luis Belardinucci RF 636.219.2/1
Márcia Barbosa da Rosa RF. 512.422.1/1
Vera Cristina Abílio RF 635.156.5/1
Vera Lúcia Marcelino RF 612.025.3/1
II Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os
Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos
humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência
e lisura nos procedimentos licitatórios.
III - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos,
com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente,
dois Membros) e uma Secretária.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
03/SP-PJ/GABINETE/2011.