PORTARIA 80/08 - SP-PI/SMSP
Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192 na área localizada no pátio da Subprefeitura de Pinheiros
O Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO q ue os serviços prestados pelo SAMU 192 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192 da Cidade de São Paulo, na região de Pinheiros;
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que a área atualmente ocupada pelo SAMU será reformada e destinada exclusivamente para o PADI - Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológico - COVISA - Coordenação Regional de Saúde Centro-Oeste;
CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36, Vila Buarque, na área pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, com 290,00 m², localizada dentro do pátio interno, no primeiro pavimento, conforme croqui anexo.
2. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.
5. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Pinheiros.
6. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de junho de 2008.