CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 3 de 17 de Fevereiro de 2011

DETERMINA ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRONOMOS E AGENTES VISTORES DE SP/PI-ATENDAM OCORRENCIAS CONFORME PLANTOES PERMANENTES EMERGENCIA. REVOGA P 23/10 .

PORTARIA 3/11 - SP/PI/SMSP

de 16 de fevereiro de 2011

O Subprefeito de Pinheiros, Geraldo Mantovani Filho, usando das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, com base no Decreto 47.534, de 1º/08/2006, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 38.548, de 29 de outubro de 1999, que regulamenta o funcionamento dos Plantões Permanentes de Emergência da Prefeitura;

CONSIDERANDO a extinção dos Plantões à distância na Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO imprescindível o cumprimento das atribuições da Coordenadoria Distrital de Defesa Civil de Pinheiros – CODDEC Pinheiros, mantendo seu efetivo humano e equipamentos necessários ao bom atendimento das situações de emergência, para cumprimento ao que dispõe o Decreto 47.534/2006;

CONSIDERANDO a necessidade premente de estabelecer e padronizar a atuação uniforme dos setores que compõem esta Subprefeitura, abordando de maneira integral as questões relativas às situações de emergência;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura de Pinheiros, envolvendo todos os setores técnicos e corpo funcional de Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, bem como de agentes vistores;

RESOLVE:

Artigo 1º – DETERMINAR que os Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos e agentes vistores da Subprefeitura de Pinheiros atendam às demandas e ocorrências da região de Pinheiros.

Parágrafo 1º - O atendimento de ocorrências no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos dar-se-á por meio de equipes de Plantão de Emergência da Subprefeitura, mantidas pelas unidades competentes, em local previamente definido pelos setores envolvidos nas operações de atendimento às emergências;

Parágrafo 2º - Todos os Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, em desempenho da função, e agentes vistores lotados nesta Subprefeitura, atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, no horário normal de trabalho, compreendido no período de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, e escala de plantão noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos, publicada semanalmente.

a) Os Engenheiros Agrônomos serão responsáveis pelo atendimento às ocorrências envolvendo exemplares arbóreos, tanto em áreas públicas quanto particulares, visando à elaboração de relatório técnico do estado fitossanitário e, conseqüente, programação e execução dos serviços de poda ou remoção, ou a autorização dos serviços, em observância à legislação vigente, acompanhados por agente vistor de plantão nos casos de denúncia de poda/corte irregular;

b) Os Engenheiros e Arquitetos do corpo funcional desta Subprefeitura serão responsáveis pelo atendimento às ocorrências envolvendo problemas estruturais de imóveis públicos e particulares, acompanhados por agente vistor, visando à elaboração de laudos diversos compatíveis com as emergências, valendo-se de formulários próprios da Supervisão de Uso do Solo.

Parágrafo 3º - Os formulários para elaboração de laudos técnicos relativos às ocorrências de qualquer natureza deverão obedecer os dispositivos legais, seguindo modelos já utilizados pelas unidades competentes.

Artigo 2º– Considera-se, para fins desta portaria:

a) período noturno: o compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia posterior;

b) final de semana: o período compreendido entre 19:00 horas da sexta-feira e 07:00 horas da segunda-feira seguinte;

c) feriados e pontos facultativos: o período compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia seguinte.

Artigo 3º – A equipe técnica composta para atender ao Plantão Permanente de Emergência será coordenada pela Comissão Distrital de Defesa Civil – CODDEC, de acordo com as competências atribuídas pelo Decreto 47.534, de 1º/08/2006;

Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas integralmente as disposições constantes da Portaria nº 023/SP-PI/GAB/2010, de 07 de outubro de 2010 .