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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 218 de 15 de Setembro de 2016

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA (SMSP/SP/PI) Nº 218/2016

HARMI TAKIYA, Subprefeita de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, artigo 9º, Inciso XVII e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,

RESOLVE :

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação , formada pelos servidores abaixo elencados, que autuarão nas licitações desta Subprefeitura

SERVIDORES QUE ATUARÃO COMO PRESIDENTES:

Antonio Calabrese R.F. 517.532.2

Sandra Daniela Mena da Silva R.F. 801.480.9

Simone Cristina de Melo B.Malandrino R.F. 719.509.5

SERVIDORES QUE ATUARÃO COMO MEMBROS:

Ana Cristina Archangeletti R.F. 575.750.9

Antonio Calabrese R.F. 517.532.2

Carmen Moreira Bertuccelli R.F. 733.242.4

Marcia Pagotti Pimentel R.F. 640.400.6

Marco Antonio de Oliveira R.F. 726.065.2

Marisete AP. Tomé R.F. 530.996.4

Nelson Kenji Kobayashi R.F. 575.251.5

SERVIDORAS QUE ATUARÃO COMO SECRETÁRIAS:

Fernanda Rodolfo dos Santos R.F. 639.651.8

Rita de Cássia Innocêncio R.F. 534.163.9

Maria de Lourdes Silva R.F. 614.467.5

II - Ficam nomeados os servidores Antonio Calabrese, R.F. 517.532.2, Marcia Pagotti Pimentel, R.F. 640.400.6 e Marco Antonio de Oliveira, R.F. 726.065.2 para exercerem a função de PREGOEIROS nas licitações na modalidade Pregão, desta Subprefeitura.

III - Os membros e as secretárias da Comissão Permanente acima nomeados, nas licitações na modalidade Pregão, constituirão a Equipe de Apoio dos Pregoeiros.

IV – A Comissão poderá instalar-se com a presença do(a) Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

V – Os(as) Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

VI - Fica revogada, em todos os termos, a Portaria nº 191/SP-PI/GAB/2015.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo