PORTARIA 18/12 - SP/PI/SMSP
SERGIO TEIXEIRA ALVES, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a criação na Cidade de São Paulo, no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO; Secretaria da Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO as disponibilidades previstas na Portaria n°.09/SMSP/GAB/2012, que disciplina o planejamento, implantação e execução do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito das 31 Subprefeituras;
CONSIDERANDO que, localmente, cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO;
CONSIDERANDO que a Portaria nº. 09/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local CGL;
RESOLVE:
1. Criar o Comitê Gestor Local CGL vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa, o planejamento para a implementação das ações previstas no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
2. O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, um titular e um suplente, com atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:
A. Membros Natos:
1.Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU;
Titular; JERÔNIMO AMÂNCIO DA SILVA. RF 779.787-7
Suplente; JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA. RF 732.899-1
2. Coordenadoria de Planejamento e Obras CPO;
Titular; JOSÉ ARMANDO MANTUAN. RF 746.964-1
Suplente; RENATO NHONCANSE DA SILVA. RF 733.710-8
3. Coordenadoria de Administração Financeira
Titular; CLEODECIR APARECIDA ZONATO EDER. RF 790.152-6
Suplente; ANTONIO CALABRESE. RF 517.532-1
4. Defesa Civil
Titular; JULIANO GUIMARÃES COELHO MACIEL SANTOS. RF 782.453-0
Suplente; GLEDSON AZEVEDO SABINO. RF 793.377-1
5. Praça de Atendimento
Titular; SAMUEL RICARDO FERREIRA DA CRUZ. RF 736.241-2
Suplente; MARIA ALICE DE SOUZA ORTIZ SILVA. RF 643.182-8
6. Assessor de Comunicação Social.
Titular; ELIZABETE NUNES BERNA. RF 801.159-1
Suplente; BEATRIZ CRUZ. RG 47.258.353-0
B. Membros indicados ou convidados:
1. Guarda Civil Metropolitana
Titular; JOSÉ LUIS MATULIONES. RF 579.100.601
Suplente; JOSÉ CARLOS PINTO RF 625.244.300
2. CADES
Titular; CECILIA MARIA DE ABREU PEREIRA RF 546.086-7
Suplente; ROSSANA MESQUITA CERINO RF 758.724-4
3. Núcleo de Direitos Humanos NDH
Titular; DENYS DA SILVA RIBEIRO RF 749.476-9
Suplente; FERNANDA RODOLFO DOS SANTOS RF 639.651-8
4. Associação Comercial Distrital de São Paulo
Titular; ENRICO FRANCESCO CIRILLO RG 2.500.057-3
Suplente; ROBERTO FRIAS RG 5.230.480
5. ROTARY CLUB
Titular; MANOEL DE OLIVEIRA MAIA. RG 1.861.542-9
Suplente; ARNALDO BOTTARI P. MELLO RG 3.144.312-6
6 .LIONS CLUBE
Titular; MARIO UNTI JUNIO RG 2.725.962
Suplente; JOÃO CARLOS BELDA RG 6.726.105
7. Outros
LAVÍNIA CLARA DEL ROIO RG 38.316.743-7
DIANA BLAY RF 528.653-1
JOSÉ FLAVIO CURY RF 543.844-6
JOÃO B. SOBRINHO RG 1.973.257
ROSA CHEGANÇAS G. FALCONE RG 3.477.177-6
3. O Chefe de Gabinete será o gerente local com a função de executar o programa na região, que contará com um Assistente de Programação e Controle, que igualmente será designado e exercerá as funções de auxiliar e ligação com o Comitê Gestor Central.
1. LUIZ CARLOS TAVARES. RF 798.191-1 Chefe de Gabinete e Gerente do Programa; e,
2. CARLA CRISTINA PALI. RF 755.188-6 Assistente de Planejamento e Controle APC;
4. No exercício de suas atribuições, e para a implementação dos objetivos referidos no item I, caberá ao Subprefeito a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de serviços públicos, autarquias, e demais entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.
5. O Subprefeito poderá, ainda, convidar representantes de entidades representativas da Sociedade Civil, bem como representantes de outros órgãos ou entidades em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa instituído no item I.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.