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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 139 de 12 de Novembro de 2008

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA USO DA PRACA MUNICIPAL VICTOR CIVITA - SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.

PORTARIA 139/08 - SP/PI/SMSP

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02,

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o uso da PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA, bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

RESOLVE:

I - Adotar as normas e procedimentos constantes do REGULAMENTO DE USO DA PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA, anexo I da presente Portaria;

II - Tornar obrigatória a distribuição e cumprimento do REGULAMENTO DE USO DA PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA, pela Subprefeitura de Pinheiros, a todos os servidores com responsabilidades sobre a mesma, facilitar seu conhecimento pelos usuários e buscar seu cumprimento por servidores e usuários.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I, INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 139/SPPI/GAB/2008

REGULAMENTO DE USO DA PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA

Art. 1º - O presente regulamento estabelece normas de utilização por seus usuários, aplicáveis à Praça Victor Civita, bem de uso comum do povo.

Art. 2º - O ingresso à Praça é franqueado ao público diariamente das 06:30 às 19:00 horas, podendo sofrer alterações, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem essa medida, ou ainda, quando da vigência de horário especial de verão.

I - O horário de abertura e uso da Praça será afixado em local visível, à entrada.

Art. 3º - Fora do horário de funcionamento, somente será permitido o ingresso à Praça de:

I - Funcionários a serviço da Praça, desde que no desempenho de suas atribuições e funções;

II - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente na Praça atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pela Subprefeitura de Pinheiros ou por parceiro previamente autorizado (Instituto Abril).

Art. 4º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso e circulação na Praça de automóveis particulares, motocicletas, e veículos motorizados, exceto para acesso às áreas reservadas a estacionamento e bicicletário.

Parágrafo Único - É vedado o uso dos deques para estacionamento.

Art. 5º - É facultativo o ingresso e circulação nas áreas de estacionamento da Praça dos:

I - veículos oficiais ou pertencentes a funcionários em serviços ou que estejam a serviço da Praça e aqueles devidamente autorizados pela Subprefeitura de Pinheiros ou por parceiro previamente autorizado.

Art. 6º - No interior da Praça é proibido:

I - andar de bicicleta;

II - a prática de patinação e skatismo;

III - a prática de qualquer comércio, salvo os casos de concessão autorizada mediante Termo de Permissão de Uso pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

IV - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais, fora de áreas reservadas, que prejudiquem a vegetação da Praça ou incomodem aos demais usuários;

V - o uso de fogueiras e churrasqueiras portáteis;

VI - colher flores, mudas, plantas, a não ser para fins científicos e desde que previamente autorizado;

VII - subir ou danificar árvores;

VIII - visitantes conduzindo animais;

§ 1º - Cães e gatos domésticos, serão permitidos apenas na área de paralelepípedos, desde que levados presos à coleira, com guia curta, e por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos dos animais, vedada a utilização dos bebedouros de pessoas pelos animais;

§ 2º - Os cães das raças "Mastim Napolitano", "Pit Bull", "Rottweiler" e "American Stafforshire terrier" deverão usar também enforcador e focinheira. O disposto neste item leva em consideração a legislação municipal (Lei 10.309 de 22/07/87 e Lei 13.131de 18/05/01), a legislação estadual (Lei Estadual 11.531 de 11/11/03) a federal (Lei das Contravenções Penais - Decreto 3.688 de 03/08/41) e a Portaria 004/SVMA-G/2005.

IX - pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos ou lesões de qualquer natureza a terceiros;

X - pessoas alcoolizadas ou que incomodem a tranqüilidade dos outros visitantes;

XI - pessoas cujas atitudes agridam a moral e aos bons costumes;

XII - empinar pipas;

XIII - atirar bumerangue, por motivo de segurança;

XIV - caçar;

XV - lançar galhos, detritos ou quaisquer objetos nas dependências da Praça;

XVI - subtrair ou danificar os bens municipais;

XVII - molestar ou alimentar os animais existentes na Praça;

XVIII - usar, sem autorização prévia, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádio e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização seja totalmente inaudível pelos demais usuários, a uma distância de 10 (dez) metros;

XIX - apresentar espetáculos, shows, de qualquer natureza, exceto os eventos requeridos com antecedência de 20 (vinte) dias e autorizados pela Subprefeitura de Pinheiros;

XX - filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e devidamente autorizados pela Subprefeitura de Pinheiros;

XXI - realizar eventos com finalidades políticas ou religiosas;

XXII - realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela e Subprefeitura de Pinheiros;

XXIII - colocar anúncios, salvo casos permitidos por lei especifica;

Art. 7º - A prática de esportes radio-controlados, comunitários ou não, em instalações e equipamentos públicos, localizados na Praça, dependerá da existência de condições apropriadas e de expressa autorização, observada a legislação pertinente, cabendo à Subprefeitura de Pinheiros analisar e deliberar em cada caso concreto.

Art. 8º - Os visitantes, quando no interior da Praça, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, monitores, seguranças, guardas e vigias em serviço;

II - observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes na Praça;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;

IV - comunicar imediatamente à administração da Praça qualquer irregularidade observada;

V - preservar a limpeza e conservação da Praça, bem como a flora e a fauna, depositar detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo;

VI - coletar a sujeira de seus cães e gatos, nas áreas permitidas ao acesso de animais.

Art. 9º - A Administração da Praça deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso para conhecimento geral.

Art. 10 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Subprefeitura de Pinheiros, cabendo-lhe expedir as instruções, que se fizerem necessárias, através de Portaria, observadas as peculiaridades da Praça, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 11 - São atribuições do Comitê Executivo da Praça Victor Civita:

I - Aprovar um plano operacional anual para a Praça;

II - Somar esforços para a conservação dos equipamentos, da programação e da manutenção da Praça;

III - Deliberar sobre ingresso e saída de parceiros e apoiadores no projeto;

IV - Validar a programação anual e o cronograma de atividades e novos projetos.

Art. 12 - São Membros do Comitê Executivo da Praça Victor Civita:

I - Subprefeito de Pinheiros;

II - Diretor de Operações e Projetos do Instituto Abril;

III - Presidente do Conselho de Administração do Grupo Abril;

IV - Presidente do Banco Itaú;

V - Presidente da Even Construtora;

VI - Presidente da Petrobrás;

VII - Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente;

VIII - Representante da 93ª Subseção Pinheiros da OAB/SP;

IX - Presidente do Conselho Comunitário de Segurança de Pinheiros (CONSEG);

X - Superintendente Distrital de Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo.

§ 1º - Os membros do Comitê Executivo podem indicar e alterar os seus representantes e suplentes, mediante comunicação prévia.

§ 2º - O Comitê Executivo da Praça Victor Civita deverá se reunir em até 30 dias a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 13 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.