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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 133 de 20 de Julho de 2013

DETERMINA QUE OS AMBULANTES, DEVERAO TRABALHAR DIARIAMENTE, DE 2A. A SABADO, DAS 8:00 AS 20:00 HS.

PORTARIA 133/13 - SP/PI/SMSP

17 de abril de 2013

ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR, subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei n° 13.399, de 1 de agosto de 2002, que, dentre outras providencias, dispõe sobre a criação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto n° 42.600/02, que disciplinam o exercício do comércio e a prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros público do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 28/SP-PI/GAB/2011, que determinou no item 1) que o horário de trabalho diário dos Ambulantes seria de segunda à sexta feira das 08:30 às 18:30 horas, e aos sábados das 08:30 às 13:00; e

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 34/03 – SMSP;

RESOLVE:

1 - Determinar que os Ambulantes, qualquer que seja a categoria, deverão trabalhar diariamente de segunda a sábado, das 08:00 às 20:00 horas.

2 – Ficam mantidos os demais termos constates da Portaria nº 28/SP-PI/GAB/2011.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.