PORTARIA 12/11 - SP/PI/SMSP
O Subprefeito de Pinheiros no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03, do Decreto Municipal nº 13.399/2002 e, CONSIDERANDO as diretrizes constantes do artigo 6º do Decreto Municipal 51.832/2010, que dispõe sobre a realização de leilão de veículos e carcaças apreendidos pelas Subprefeituras em vias públicas de seus territórios,
R E S O L V E:
I - Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto, relativamente a realização de leilão público de veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura de Pinheiros, no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002.
- ANTONIO CALABRESE RF 517.532.1 - LEILOEIRO
- NORMA SUELY VALENTE RF 749.576.4- MEMBRO
- RAUL MANTOVANI JUNIOR RF 747.958.1 - SUPLENTE