PORTARIA 32/05 - SP-PE/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA PENHA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o que dispõe o § 3º do artigo 30, Decreto nº 29.431 de 14 de dezembro de 1.990.
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3º do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE
I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10(dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D".
II - Determinar que a Supervisão de Administração e Suprimentos/PE encaminhe ao DTI o Memorando-padrão de solicitação e cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da Cédula de Identidade e do Demonstrativo de Pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para aposição da devida assinatura.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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