CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 23 de 26 de Agosto de 2010

CONSIDERA ECOPONTO "TIQUATIRA"-SUBPREFEITURA PENHA COMO UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 23/10 - SP/PE/SMSP

CASSIO FREIRE LOSCHIAVO, Subprefeito da Penha no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;

Considerando, em que pese o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, que estabelece ser responsabilidade da Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;

Considerando a implantação de ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura cujas obras tramitaram através dos autos de processo administrativo nº 2008-0.135.872-4 e que se encontra não oficializado ou denominado;

Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;

Considerando o erário público gasto para a consecução da obra, o interesse publico e a necessidade em implementar medidas urgentes e de caráter excepcional, visando mitigar efeitos da depredação dos equipamentos públicos construídos e inominados;

RESOLVE:

I – Considerar o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje inominado situado na Av. Governador Carvalho Pinto, s/nº esquina com Rua Amorim Diniz – Cangaíba, identificado como Eco Ponto “TIQUATIRA”, ficando assim denominado como unidade de Serviço de Natureza Operacional;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.