CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 90 de 29 de Agosto de 2012

Delega ao Chefe de Gabinete competência que especifica.

PORTARIA 90/12 - SP/PA/SMSP

A Subprefeita VITÓRIA BRASILIA DE SOUZA LIMA, da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

Considerando a competência atribuída ao Chefe de Gabinete, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;

I - DETERMINA QUE

1) Os ofícios endereçados para o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral do Município e Ouvidoria, quando relacionados com solicitação de informações em processos, inquéritos ou reclamações, bem como para Secretários Municipais, Câmara Municipal, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores e simililares serão assinados pela Subprefeita.

2) O endereçamento de outros documentos, memorandos e informações encaminhados a outros órgãos Municipais poderão ser emitidos diretamente pelas Coordenadorias. A elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente, para outros órgãos municipais ou não, serão de responsabilidade das Coordenadorias, Supervisões e Setores da Subprefeitura.

3) As notificações e trocas de informações com empresas contratadas prestadoras de serviços e execução de obras, poderão ser efetivadas e elaboradas pelas Coordenadorias cuja a fiscalização do contrato seja de responsabilidades do setor que a emitiu.

II – RESOLVE

1) DELEGAR ao Chefe de Gabinete as competências seguintes, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal:

a) Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às unidades subordinadas à Subprefeitura e a outras unidades municipais;

b) Decidir sobre assuntos pertinentes a servidores, exceto:

(1) nomeação e exoneração;

(2) movimentação e remoção;

(3) concessão de horas suplementares;

(4) deferimento, indeferimento e suspensão de Gratificação de Gabinete;

(5) designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

(6) aplicação de repreensão e demais penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público;

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , ficando revogada a Portaria nº 098/00-SPPA/GAB/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo