CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 9 de 16 de Fevereiro de 2008

CRIA CONSELHO GESTOR DO PARQUE LINEAR PARELHEIROS - SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

PORTARIA 9/08 - SP/PA/SMSP

O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inauguração do Parque Linear Parelheiros, construído pelo Município de São Paulo, fruto da compensação ambiental da SPTRANS pela intervenção urbana do corredor de ônibus Rio Bonito;

CONSIDERANDO o entendimento de que deve haver uma correspondência cívica dos moradores e usuários que foram direta e indiretamente beneficiados com o investimento do poder público de mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) gastos no Parque e seu entorno, implementando-se pavimentação, calçada, retirada de esgotos, drenagem e outras benfeitorias;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Anual da Subprefeitura, que prevê Programas de Desenvolvimento Integrado e Sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;

CONSIDERANDO os princípios do Plano de Ação da Subprefeitura, de gestão participativa e controle social da coisa pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer conceitos e regras adequadas ao uso do Parque;

CONSIDERANDO a função ambiental e de lazer urbano desse Parque Linear, bem como as características das representações sociais no entorno do Parque;

CONSIDERANDO as reuniões preliminares feitas com moradores e usuários do Parque;

RESOLVE

A. Criar, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, o Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros, conforme delineado abaixo.

B. Publicar o Edital de Eleição para fins de escolha dos membros do Conselho Gestor criado por esta Prefeitura.

C. Designar a Comissão Eleitoral.

A. Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros

1. O Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros tem caráter permanente, deliberativo, e tem por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades ali desenvolvidas.

2. Deve o Conselho Gestor apresentar para a Subprefeitura local, todo ano, o "Plano de Ação para Gestão do Parque Linear Parelheiros".

3. A Subprefeitura Parelheiros deve estabelecer dotação orçamentária para o Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros, que também poderá receber transferências orçamentárias de outras secretarias, para o pleno desenvolvimento de suas atribuições.

4. O mandato do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

5. As funções dos conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.

6. O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ocorrer reuniões extraordinárias por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros ou a pedido da Subprefeitura.

7. Respeitadas as atribuições do Poder Público, o Conselho Gestor tem entre suas atribuições a função de participar, elaborar e aprovar o planejamento das atividades desenvolvidas pelo Parque; propor medidas visando à organização, manutenção e fiscalização do funcionamento do Parque; buscar um melhor atendimento ao usuário e zelar pela manutenção da função do Parque como um centro de lazer e recreação, unidade de conservação de recursos naturais e educação ambiental. O Conselho Gestor deve também analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços do parque, inclusive para a realização de shows e eventos; examinar as propostas, as denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade; mobilizar os moradores do entorno do Parque e os usuários promovendo o debate e a elaboração de propostas para compor o Plano de Ação para Gestão do Parque e elaborar e aprovar, quando necessário, um Regimento Interno.

8. O Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros será composto por 18 membros, entre poder público municipal e sociedade civil, da forma como segue:

* 4 (quatro) vagas para representantes dos moradores do entorno do Parque, definidos como moradores os que residem até o limite de 3 (três) quadras do raio dos limites do Parque.

* 3 (três) vagas para representantes dos usuários do Parque, definidos usuários os que freqüentam o local e não residem no raio definido do entorno do parque.

* 1 (uma) vaga para representante dos movimentos sociais de caráter de sociedade e associação de amigos de bairro ou organização social, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros.

* 1 (uma) vaga para representante de organização ambientalista de caráter não governamental ou pessoa reconhecidamente ambientalista.

* 1 (uma) vaga para representante de clube esportivo , no âmbito da Subprefeitura Parelheiros.

* 1 (uma) vaga para representante da juventude entre usuários ou moradores do entorno do Parque, sendo considerado jovem os/as que têm entre 16 anos completos e 25 anos e onze meses.

* 1(uma) vaga para representante de entidade local ligada ao turismo , seja de empresa ou associação ligada ao setor, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros.

* 1 (uma) vaga para representante da comunidade ligado ao setor educacional , tanto privado quanto público, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros.

* 1(uma) vaga para representante da comunidade ligado ao setor de serviços, indústria ou agricultura.

* 1 (uma) vaga para representante do Centro de Cidadania e Defesa da Mulher (CCM) , por se situar dentro do complexo de bens públicos no local.

* 1 (uma) vaga para representante da Subprefeitura Parelheiros (SPPA)

* 1 (uma) vaga fica garantida para representante da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

* 1 (uma) vaga fica garantida para representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município (SVMA).

9. As reuniões do Conselho Gestor terão ampla e previa divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto.

10. Deliberações e comunicados de interesse do Conselho Gestor devem se afixados no Parque, em local de fácil visualização.

11. A Subprefeitura Parelheiros designará pessoas para composição da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros.

12. Quando das eleições, após ser anunciada e dada ampla publicidade ao Edital de Eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os representantes serão escolhidos entre os que se inscreverem em livro próprio, definido pela Subprefeitura, dentro do período estipulado pelo Edital de Eleição e respeitado o segmento de representação.

13. São eleitores os munícipes da Cidade de São Paulo que se habilitarem para tal, inscrevendo-se em livro próprio da Subprefeitura e apresentando documentação conforme estipulado pelo Edital de Eleição.

B. Edital de Eleição para o Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros

Das inscrições

Ficam convidados os munícipes da Cidade de São Paulo, a partir desta data, a se inscreverem para as eleições de composição do Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros, no período de 18 de fevereiro de 2008 a 29 de fevereiro de 2008, das 9 às 17 horas, em dias úteis, em livro próprio localizado no Centro de Cidadania e Defesa da Mulher, à Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119, Parelheiros.

A inscrição para candidato a membro e para eleitor é individual, fazendo constar em livro próprio o nome do interessado, assinatura, número de Registro Geral da Cédula de Identidade (RG), endereço, telefone, endereço eletrônico - se houver, comprovante de residência e qualquer documento que comprove a adequação da inscrição ao segmento escolhido, podendo ser Estatuto Social, CNPJ, carta de indicação, entre outros que o jurídico da Subprefeitura local julgar válido.

Todo munícipe maior de 16 (dezesseis) anos que reside ou, comprovadamente, desenvolve atividades na região de abrangência da Subprefeitura Parelheiros pode se inscrever como eleitor e candidato.

Da Eleição

O processo de eleição terá início imediatamente após a lavratura do termo de encerramento do livro de inscrições, às 17 horas do dia 29 de fevereiro, no endereço acima, e será simultânea em todos os segmentos, estendendo-se por duas horas, até as 19 horas.

Os eleitores de cada segmento aptos ao voto poderão escolher os membros de seu segmento também por consenso, indicação unânime ou aclamação, que deverá ter o processo de escolha registrado em Ata.

Havendo mais do que um candidato à vaga, e não havendo consenso, ocorrerá o processo de votação por voto secreto, nominal, podendo cada eleitor inscrito por segmento indicar na cédula até dois nomes diferentes dentre os candidatos inscritos de seu segmento, sendo proclamado vencedor aquele que tiver mais indicações por segmento. Se o segmento tiver direito a mais do que uma vaga, serão proclamados vencedores os que obtiverem mais indicações por voto, na seqüência do mais votado.

Na eventualidade do não preenchimento de alguma vaga, poderá o Conselho Gestor empossado, aprovar nomes de pessoas para ocupação as vagas remanescentes.

A votação, apuração e proclamação dos vencedores ocorre em seqüência, em mesmo dia e local, coordenada por uma Comissão Eleitoral designada pela Subprefeitura Parelheiros.

Dúvidas e ocorrências não previstas serão deliberadas pela Comissão Eleitoral.

A posse dos Conselheiros deverá ocorrer até o prazo máximo de 1 (um) mês após as eleições.

C. Comissão Eleitoral Para Eleição do Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros

A Subprefeitura designa os servidores abaixo para composição da Comissão Eleitoral de Eleição do Conselho Gestor do Parque Linear Parelheiros:

Maria de Lourdes Pinheiro Simões

Grace Cristiane Perina

Marly do Carmo Silva

Para maiores informações:

Subprefeitura Parelheiros

Maria de Lourdes Pinheiro Simões

Tel.: 5926.6505

mlsimoes@prefeitura.sp.gov.br

Correlações

  • P 32/08(SMSP/SP-PA)-COMPOSICAO CONSELHO GESTOR-BIENIO 2008/2010 CONFORME PORTARIA