PORTARIA 82/07 - SP/PA/SMSP
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que em Parelheiros se instaurou no início do Século XIX a primeira migração oficial alemã e no século XX migrantes japoneses gerando importante patrimônio cultural regional;
CONSIDERANDO que o bairro da Colônia em Parelheiros é tombado pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico) e possui o primeiro Cemitério Protestante do Brasil;
CONSIDERANDO que o resgate da herança histórica e o patrimônio cultural, turístico, ambiental é base no desenvolvimento sustentável local, na coesão social e na estabilidade da comunidade;
CONSIDERANDO que é um Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental que integre o poder público e a comunidade, com atribuições específicas de preservação deste patrimônio, dos bens móveis e imóveis público ou particular e que se constitui em um instrumento de promoção e proteção do bairro da Colônia;
CONSIDERANDO a importância dos valores culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos, documentais, bibliográficos, paleográficos, urbanísticos, museográfico, toponímico, ecológico e hídrico dos bens situados no bairro da Colônia;
CONSIDERANDO o potencial de ameaça de destruição, depredação e degradação do patrimônio físico, ecológico, paisagístico e cultural do bairro da Colônia;
CONSIDERANDO as zonas especiais já existente de Preservação Cultural - ZEPEC na região do bairro da Colônia;
CONSIDERANDO ser necessário um planejamento estratégico de controle e preservação do uso dos bens tombados, assim como sua fiscalização;
CONSIDERANDO ainda a importância do contato permanente com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais objetivando potenciar recursos de cooperação técnica e intercâmbio;
RESOLVE
1. Criar e instituir o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do bairro da Colônia - CPC/Subprefeitura de Parelheiros.
2. O CPC terá como principal objetivo deliberação sobre a preservação total dos bens móveis e imóveis de propriedade pública ou privada que farão parte do contexto histórico cultural e ambiental do bairro da Colônia.
3. O CPC deverá formular um regulamento de funcionamento em base a órgãos similares, prevendo a formulação de planos anuais de trabalho estabelecendo estratégias e projetos referentes à preservação dos bens já citados.
4. O CPC poderá manter contatos com organismos similares nacionais e internacionais, visando alcançar seus objetivos estratégicos, administrativos e funcionais.
6. O CPC será formado por um colegiado integrado, indicado pelos seguintes segmentos da Subprefeitura e da comunidade, devendo os representantes serem indicados no prazo de 60 dias após a publicação desta Portaria.
Três representantes da Subprefeitura de Parelheiros
Um representante do JECA (Jovens Empreendedores da Colônia Alemã)
Um representante da Área de Proteção Ambiental - Colônia Bororé.
Um representante docente de cada uma das Escolas públicas e privadas da Colônia
Um representante da Associação Cívica da Colônia Alemã
Um representante da administração do Cemitério da Colônia
Um representante dos empresários e comerciantes locais
Um representante do Clube Kaikan
Um representante do segmento Universitário ou pesquisadores atuantes na região de Parelheiros
Um representante de Organização dedicada às questões ambientais, sediada no bairro da Colônia.
Um representante do núcleo residencial Santa Terezinha
Um representante do núcleo residencial Vargem Grande
Um representante do núcleo residencial Jardim Silveir