PORTARIA 50/05 - SP/PA/SMSP
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto 43.731 de 05/09/03, dispõe que se deve definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentais nos incisos I, II, III do Artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11/05/88.
RESOLVE:
Fica definida como Unidade de Serviço de Natureza Operacional a Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social desta Subprefeitura para fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 43.731 de 05/09/03.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.