PORTARIA 48/07 - SP/PA/SMSP
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a área territorial de 353 Km² sob a administração da Subprefeitura-Parelheiros é a maior dentre as 31 Subprefeituras, correspondendo a ¼ do território da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a região é produtora de água para a Metrópole, que é insuficiente em prover todo o seu abastecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar o desenvolvimento da região em conformidade ao rico patrimônio ambiental e as atividades nos mais de 100 núcleos populacionais dispersos no território;
CONSIDERANDO a dispersão demográfica, as distâncias, a carência de recursos que implicam em enorme desafio de estabilidade territorial;
CONSIDERANDO que o acelerado crescimento demográfico e o inadequado uso de ocupação do solo gera impactos ambientais que refletem na quantidade e qualidade da água para o abastecimento;
CONSIDERANDO a diversidade de fauna e flora ainda existentes no local e a capacidade de gerar trabalho e conseqüentemente renda que promove a proteção e a recuperação desse patrimônio;
CONSIDERANDO a divisão das Bacias Hidrográficas Billings, Guarapiranga e Capivai-Monos, a área envoltória do traçado do Rodoanel, o Parque Estadual da Serra do Mar e o reconhecimento de áreas com identidade territorial histórica, cultural e científica.
RESOLVE:
1. Para efeitos de gestão territorial subdividir o Distrito de Parelheiros/Marsilac em 11 (onze) sub-regiões.
2. Cada uma das sub-regiões será caracterizada como um Agrupamento Territorial (AGT), conforme denominado abaixo e mapa anexo:
(AGT1) - Núcleo Curucutu do Parque Estadual da Serra do Mar
(AGT2) - Marsilac e Pólo Evangelista de Souza
(AGT3) - Mambu-Cipó
(AGT4) - Barragem
(AGT5) - Cratera de Colônia
(AGT6) - Centro
(AGT7) - Álamos-Aladim
(AGT8) - Portal do Embu-Guaçu (Golf)
(AGT9) - Parque Envoltório do Rodoanel
(AGT10) - Portal das Águas
(AGT11) - Orla da Guarapiranga-Solo Sagrado
3. Para cada um desses agrupamentos territoriais será formulado um Plano de Ação para o Ecodesenvolvimento, contendo seus objetivos, diretrizes, programas e metas, com a participação da população local.
4. Todas as ações e programas da Subprefeitura trabalharão considerando este instrumento de gestão integrada por territórios, para onde devem confluir informações e dados sobre a atuação do poder público.
5. As iniciativas de empreendedores e demais atividades sociais que neste espaço acontecem, visam focar esforços, unificar trabalhos e visualizar os recursos ambientais, econômicos, sociais e culturais, para elevar o seu potencial de integração, promovendo uma melhor qualidade de vida.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 48/07 - SP/PA/SMSP
REPUBLICAÇÃO
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a área territorial de 353 Km² sob a administração da Subprefeitura-Parelheiros é a maior dentre as 31 Subprefeituras, correspondendo a ¼ do território da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a região é produtora de água para a Metrópole, que é insuficiente em prover todo o seu abastecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar o desenvolvimento da região em conformidade ao rico patrimônio ambiental e as atividades nos mais de 100 núcleos populacionais dispersos no território;
CONSIDERANDO a dispersão demográfica, as distâncias, a carência de recursos que implicam em enorme desafio de estabilidade territorial;
CONSIDERANDO que o acelerado crescimento demográfico e o inadequado uso de ocupação do solo gera impactos ambientais que refletem na quantidade e qualidade da água para o abastecimento;
CONSIDERANDO a diversidade de fauna e flora ainda existentes no local e a capacidade de gerar trabalho e conseqüentemente renda que promove a proteção e a recuperação desse patrimônio;
CONSIDERANDO a divisão das Bacias Hidrográficas Billings, Guarapiranga e Capivai-Monos, a área envoltória do traçado do Rodoanel, o Parque Estadual da Serra do Mar e o reconhecimento de áreas com identidade territorial histórica, cultural e científica.
RESOLVE:
1. Para efeitos de gestão territorial subdividir o Distrito de Parelheiros/Marsilac em 11 (onze) sub-regiões.
2. Cada uma das sub-regiões será caracterizada como um Agrupamento Territorial (AGT), conforme denominado abaixo e mapa anexo:
(AGT1) - Núcleo Curucutu do Parque Estadual da Serra do Mar
(AGT2) - Marsilac e Pólo Evangelista de Souza
(AGT3) - Mambu-Cipó
(AGT4) - Barragem
(AGT5) - Cratera de Colônia
(AGT6) - Centro
(AGT7) - Álamos-Aladim
(AGT8) - Portal do Embu-Guaçu (Golf)
(AGT9) - Parque Envoltório do Rodoanel
(AGT10) - Portal das Águas
(AGT11) - Orla da Guarapiranga-Solo Sagrado
3. Para cada um desses agrupamentos territoriais será formulado um Plano de Ação para o Ecodesenvolvimento, contendo seus objetivos, diretrizes, programas e metas, com a participação da população local.
4. Todas as ações e programas da Subprefeitura trabalharão considerando este instrumento de gestão integrada por territórios, para onde devem confluir informações e dados sobre a atuação do poder público.
5. As iniciativas de empreendedores e demais atividades sociais que neste espaço acontecem, visam focar esforços, unificar trabalhos e visualizar os recursos ambientais, econômicos, sociais e culturais, para elevar o seu potencial de integração, promovendo uma melhor qualidade de vida.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.:- QUADRO ANEXO. VIDE DOC. 06.06.07, PÁGINA 9