PORTARIA 34/08 - SP/PA/SMSP
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que em Parelheiros se instaurou , no início do Século XIX, a primeira migração oficial alemã e no século XX migrantes japoneses, gerando importante patrimônio cultural regional;
CONSIDERANDO que o bairro da Colônia em Parelheiros possui o primeiro Cemitério Protestante do estado de São Paulo, inaugurado em 1842 em terreno doado por D. Pedro I.
CONSIDERANDO que o resgate da herança histórica e do patrimônio cultural, turístico, ambiental, é base do desenvolvimento sustentável dessa região, e contribui firmemente para coesão social da comunidade;
CONSIDERANDO que um Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental, que integre o poder público e a comunidade, com atribuições específicas de auxiliar na indicação e preservação deste patrimônio (material e imaterial, bens móveis e imóveis situados em áreas públicas ou particulares) constitui-se em um instrumento adequado de promoção e proteção da cultura e do meio ambiente do bairro da Colônia;
CONSIDERANDO a importância dos valores culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos, documentais, bibliográficos, paleográficos, urbanísticos, museológicos , toponímicos, ecológicos e hídricos , situados no bairro da Colônia;
CONSIDERANDO o potencial de ameaça de destruição, depredação e degradação do patrimônio físico, ecológico, paisagístico e cultural do bairro da Colônia;
CONSIDERANDO a existência de Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPEC- na região do bairro da Colônia;
CONSIDERANDO ser necessário um planejamento estratégico de controle e preservação do uso dos bens que poderão ser tombados, assim como sua fiscalização;
CONSIDERANDO ainda a importância de promover contatos permanentes com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, a fim de promover intercâmbio e cooperação técnica.
RESOLVE
1. Criar e instituir o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do bairro da Colônia - CPC/Subprefeitura de Parelheiros.
2. O CPC terá como principal objetivo indicar e auxiliar na preservação total dos bens móveis e imóveis de propriedade pública ou privada que farão parte do contexto histórico cultural e ambiental do bairro da Colônia.
3. O CPC deverá formular um regulamento interno, tendo em vista as normas de órgãos similares, prevendo a formulação de planos anuais de trabalho e estabelecendo estratégias e projetos referentes à preservação dos bens já citados.
4. O CPC poderá manter contatos com organismos similares nacionais e internacionais, visando alcançar seus objetivos estratégicos, administrativos e funcionais.
6. O CPC será formado por um colegiado integrado, conforme segue:
Três representantes da Subprefeitura de Parelheiros - SPPA
Claudionor Dos Santos Cardoso
Mônica Moraes Pessoa
Maria de Lourdes Pinheiro Simões
Um representante dos Jovens Empreendedores da Colônia Alemã - JECA
Lucas M Pereira Lima
Um representante do Conselho Gestor da APA Bororé-Colônia
Rodrigo Martins do Santos
Um representante da Escola Estadual da Colônia
Rita Gambarra Nobrega Bitti
Um representante da Escola Particular da Colônia
Claudia J de Oliveira Santos
Um representante da Associação Cívica da Colônia Alemã
Franz Schimidt
Wagner da Silva Christe
Um representante da Administração do Cemitério da Colônia
Andre Luiz Vieira Barboza
Um representante dos empresários e comerciantes locais
Mario Reimberg Christe
Ficam abertas as vagas abaixo, as quais as respectivas entidades deveram indicar os seus representantes:
Um representante do Departamento do Patrimônio Histórico da Cidade de São Paulo - DPH
Um representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Um representante do Clube Kaikan da Colô