PORTARIA 26/12 - SP/PA/SMSP
NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002.
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões de Parelheiros e Marsilac;
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,
RESOLVE
I - AUTORIZAR, a título precário e gratuito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, estabelecido por meio da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura Parelheiros, Espaço Livre (Área Municipal), não possui SQL, com 1.550,00 m², localizada na Estrada da Colônia, 400 - Cadlog 36.031-7, esquina com Rua Gentil Schunk Roschel - Cadlog 37.937-9, no setor fiscal 277, pertencente ao loteamento aprovado Jd. Novo Parelheiros (AU 18.1772-87), tendo como lindeiros: Estr. da Colônia, Rua Gentil Schunk Roschel e áreas particulares SQ 282.997 e 282.999, conforme croqui anexo.
II - O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
III - O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
IV - O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
V - O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando essas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Parelheiros.
VI - As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade nesse sentido.
VII O Autorizatário fica obrigado a dar cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011, ingressando com o pedido de aquisição, permuta, concessão administrativa ou permissão de uso de imóveis municipais, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 26/12 - SP/PA/SMSP
REPUBLICAÇÃO
NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002.
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões de Parelheiros e Marsilac;
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,
RESOLVE
I - AUTORIZAR, a título precário e gratuito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, estabelecido por meio da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura Parelheiros, Espaço Livre (Área Municipal), não possui SQL, com 1.550,00 m², localizada na Estrada da Colônia, 400 - Cadlog 36.031-7, esquina com Rua Gentil Schunk Roschel - Cadlog 37.937-9, no setor fiscal 277, pertencente ao loteamento aprovado Jd. Novo Parelheiros (AU 18.1772-87), tendo como lindeiros: Estr. da Colônia, Rua Gentil Schunk Roschel e áreas particulares SQ 282.997 e 282.999, conforme croqui anexo.
II - O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
III - O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
IV - O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
V - O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando essas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Parelheiros.
VI - As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade nesse sentido.
VII O Autorizatário fica obrigado a dar cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011, ingressando com o pedido de aquisição, permuta, concessão administrativa ou permissão de uso de imóveis municipais, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.