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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 26 de 10 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA INSTALACAO DE UMA BASE DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA-SAMU 192.

PORTARIA 26/12 - SP/PA/SMSP

NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões de Parelheiros e Marsilac;

CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,

RESOLVE

I - AUTORIZAR, a título precário e gratuito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido por meio da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura Parelheiros, Espaço Livre (Área Municipal), não possui SQL, com 1.550,00 m², localizada na Estrada da Colônia, 400 - Cadlog 36.031-7, esquina com Rua Gentil Schunk Roschel - Cadlog 37.937-9, no setor fiscal 277, pertencente ao loteamento aprovado Jd. Novo Parelheiros (AU 18.1772-87), tendo como lindeiros: Estr. da Colônia, Rua Gentil Schunk Roschel e áreas particulares SQ 282.997 e 282.999, conforme croqui anexo.

II - O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

III - O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

IV - O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.

V - O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando essas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Parelheiros.

VI - As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade nesse sentido.

VII – O Autorizatário fica obrigado a dar cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011, ingressando com o pedido de aquisição, permuta, concessão administrativa ou permissão de uso de imóveis municipais, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 26/12 - SP/PA/SMSP

REPUBLICAÇÃO

NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões de Parelheiros e Marsilac;

CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,

RESOLVE

I - AUTORIZAR, a título precário e gratuito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido por meio da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura Parelheiros, Espaço Livre (Área Municipal), não possui SQL, com 1.550,00 m², localizada na Estrada da Colônia, 400 - Cadlog 36.031-7, esquina com Rua Gentil Schunk Roschel - Cadlog 37.937-9, no setor fiscal 277, pertencente ao loteamento aprovado Jd. Novo Parelheiros (AU 18.1772-87), tendo como lindeiros: Estr. da Colônia, Rua Gentil Schunk Roschel e áreas particulares SQ 282.997 e 282.999, conforme croqui anexo.

II - O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

III - O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

IV - O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.

V - O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando essas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Parelheiros.

VI - As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade nesse sentido.

VII – O Autorizatário fica obrigado a dar cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011, ingressando com o pedido de aquisição, permuta, concessão administrativa ou permissão de uso de imóveis municipais, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.