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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 17 de 6 de Agosto de 2014

Altera denominação do Conselho Regional de Eventos e Turismo de Parelheiros – CONRETUR-PA.

PORTARIA 17/14 - SP/PA/SMSP

Nilton Aparecido de Oliveira, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Anual da Subprefeitura que prevê Programas de Desenvolvimento Integrado e Sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Pólo de Ecoturismo nos Distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia e em seu Art. 9º parágrafo único especifica que as Subprefeituras que compõem o território, devem propor e incentivar, assim como facilitar a formação de um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a nominação e reestruturar a composição do CONRETUR-PA, aumentando o número de Conselheiros representantes de órgãos de importância no território do Polo de Ecoturismo Parelheiros/Marsilac/Ilha do Bororé;

CONSIDERANDO o Edital de Eleições publicado dia D.O.C de 15 de agosto de 2013, paginas 10 e 11, onde disciplina em sua sessão V – das Eleições, alínea d, “ Na eventualidade de não preenchimento de alguma vaga, poderá a diretoria empossada, aprovar nomes de entidades e/ou pessoas com representatividade no mesmo e convidá-las para ocuparem as vagas remanescentes, dando-lhes posse”;

CONSIDERANDO a criação da marca e site do pólo que o nomina “Polo de Ecoturismo de São Paulo”;

RESOLVE

I- Determinar que o Conselho Regional de Eventos e Turismo de Parelheiros – CONRETUR-PA, passe a ser denominado CONSELHO GESTOR DO POLO DE ECOTURISMO DE SÃO PAULO - CONGETUR, respeitando-se as eleições realizadas para o biênio 2013/2015.

II- Determinar que o CONGETUR – Conselho Gestor do Pólo de Ecoturismo de São Paulo, de caráter consultivo, participativo, paritário, é o órgão responsável pela gestão do pólo.

III- Ampliar a composição do CONGETUR – Conselho Gestor do Pólo de Ecoturismo de São Paulo, em 12 vagas (titulares e seus suplentes), passando a ter a seguinte composição:

Poder Público

* 03 (três) vagas para representantes da Subprefeitura Parelheiros

* 03 (três) vagas para representantes da Subprefeitura Capela do Socorro

* 01 (uma) vaga para representante SGM- Secretaria de Governo Municipal

* 01 (uma) vaga para representante de SMSP – Secretaria Municipal das Subprefeituras

* 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (gestores das APAS Capivari-Monos e Bororé-Colônia)

* 01 (uma) vaga para representante da SPTURIS – São Paulo Turismo

* 01 (uma) vaga para representante da GCM – Guarda Civil Municipal

* 01 (uma) vaga para representante do 50º BPM-Batalhao da Policia Militar

01 (uma) vaga para representante do PESM-Parque Estadual Serra do Mar

* 01 (uma) vaga para representante da SABESP-Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

* 01 (uma) vaga para representante da EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia

* 01 (uma) vaga para FUNAI-Fundação Nacional do Índio

Sociedade Civil

* 01 (uma) vaga para representante empresários do setor de eventos e locações de espaços (salões, chácaras, sítios etc);

* 01 (uma) vaga para representante do setor áudio-visual (som, iluminação, filmagens, reportagens, meios de comunicação);

* 01 (uma) vaga para representante do setor empresarial Hospedagem;

* 01 (uma) vaga para representantes de agências e operadoras de turismo;

* 01 (uma) vaga para representante do setor gastronômico (Buffet, restaurantes, bebidas etc);

* 01 (uma) vaga para alunos de curso de turismo, e empresários do setor turismo educacional;

* 01 (uma) vaga para representante de ONG’s do setor turístico;

* 01 (uma) vaga para representantes do setor de manifestações culturais (etnia, danças folclóricas, musicalidade, comitivas sertanejas, etc);

* 01 (uma) vaga para representantes de Associação de Monitores Ambientais e Guias Turísticos);

* 01(uma) vaga para representante dos artesãos e locais;

* 01 (uma) vaga para representante do setor agrícola e agricultores;

* 01 (uma) vaga para representante de comunidades religiosas;

* 01 (uma) vaga para representante das Aldeias Indígenas;

* 01 (uma) vaga para representantes do setor de pesca e pesqueiros

* 01 (uma) vaga para representante da ALL – América Latina Logística

* 01 (uma) vaga para representante do Conselho Participativo das Subprefeituras Parelheiros e Capela do Socorro sendo um titular e outro suplente.

IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo