Altera denominação do Conselho Regional de Eventos e Turismo de Parelheiros CONRETUR-PA.
PORTARIA 17/14 - SP/PA/SMSP
Nilton Aparecido de Oliveira, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o Plano de Ação Anual da Subprefeitura que prevê Programas de Desenvolvimento Integrado e Sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Pólo de Ecoturismo nos Distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia e em seu Art. 9º parágrafo único especifica que as Subprefeituras que compõem o território, devem propor e incentivar, assim como facilitar a formação de um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a nominação e reestruturar a composição do CONRETUR-PA, aumentando o número de Conselheiros representantes de órgãos de importância no território do Polo de Ecoturismo Parelheiros/Marsilac/Ilha do Bororé;
CONSIDERANDO o Edital de Eleições publicado dia D.O.C de 15 de agosto de 2013, paginas 10 e 11, onde disciplina em sua sessão V das Eleições, alínea d, Na eventualidade de não preenchimento de alguma vaga, poderá a diretoria empossada, aprovar nomes de entidades e/ou pessoas com representatividade no mesmo e convidá-las para ocuparem as vagas remanescentes, dando-lhes posse;
CONSIDERANDO a criação da marca e site do pólo que o nomina Polo de Ecoturismo de São Paulo;
RESOLVE
I- Determinar que o Conselho Regional de Eventos e Turismo de Parelheiros CONRETUR-PA, passe a ser denominado CONSELHO GESTOR DO POLO DE ECOTURISMO DE SÃO PAULO - CONGETUR, respeitando-se as eleições realizadas para o biênio 2013/2015.
II- Determinar que o CONGETUR Conselho Gestor do Pólo de Ecoturismo de São Paulo, de caráter consultivo, participativo, paritário, é o órgão responsável pela gestão do pólo.
III- Ampliar a composição do CONGETUR Conselho Gestor do Pólo de Ecoturismo de São Paulo, em 12 vagas (titulares e seus suplentes), passando a ter a seguinte composição:
Poder Público
* 03 (três) vagas para representantes da Subprefeitura Parelheiros
* 03 (três) vagas para representantes da Subprefeitura Capela do Socorro
* 01 (uma) vaga para representante SGM- Secretaria de Governo Municipal
* 01 (uma) vaga para representante de SMSP Secretaria Municipal das Subprefeituras
* 01 (uma) vaga para SVMA Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (gestores das APAS Capivari-Monos e Bororé-Colônia)
* 01 (uma) vaga para representante da SPTURIS São Paulo Turismo
* 01 (uma) vaga para representante da GCM Guarda Civil Municipal
* 01 (uma) vaga para representante do 50º BPM-Batalhao da Policia Militar
01 (uma) vaga para representante do PESM-Parque Estadual Serra do Mar
* 01 (uma) vaga para representante da SABESP-Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
* 01 (uma) vaga para representante da EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia
* 01 (uma) vaga para FUNAI-Fundação Nacional do Índio
Sociedade Civil
* 01 (uma) vaga para representante empresários do setor de eventos e locações de espaços (salões, chácaras, sítios etc);
* 01 (uma) vaga para representante do setor áudio-visual (som, iluminação, filmagens, reportagens, meios de comunicação);
* 01 (uma) vaga para representante do setor empresarial Hospedagem;
* 01 (uma) vaga para representantes de agências e operadoras de turismo;
* 01 (uma) vaga para representante do setor gastronômico (Buffet, restaurantes, bebidas etc);
* 01 (uma) vaga para alunos de curso de turismo, e empresários do setor turismo educacional;
* 01 (uma) vaga para representante de ONGs do setor turístico;
* 01 (uma) vaga para representantes do setor de manifestações culturais (etnia, danças folclóricas, musicalidade, comitivas sertanejas, etc);
* 01 (uma) vaga para representantes de Associação de Monitores Ambientais e Guias Turísticos);
* 01(uma) vaga para representante dos artesãos e locais;
* 01 (uma) vaga para representante do setor agrícola e agricultores;
* 01 (uma) vaga para representante de comunidades religiosas;
* 01 (uma) vaga para representante das Aldeias Indígenas;
* 01 (uma) vaga para representantes do setor de pesca e pesqueiros
* 01 (uma) vaga para representante da ALL América Latina Logística
* 01 (uma) vaga para representante do Conselho Participativo das Subprefeituras Parelheiros e Capela do Socorro sendo um titular e outro suplente.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo