PORTARIA 13/11 - SP/PA/SMSP
NOEL MIRANDA DE CASTRO Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei
Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009.
Considerando que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da região de Parelheiros será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;
Considerando a edição da Lei Nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;
RESOLVE
I - O cadastramento, com visitas à nova composição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz poderá ser feito junto a Assessoria do Gabinete da Subprefeitura de Parelheiros, localizada na Av. Sadamu Inoue, nº 5252, das 9:00 ás 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, Bairro: Jd. dos Álamos, CEP: 04883-025, fone: 5926-6500, R: 6524, ou na Sede da Divisão Técnica de Gestão Descentralizada Sul III, localizada a Rua Nicolau Alayon, 859 CEP: 04802-000, fones: 5666-3744 e 5666-2672, das 9 às 16 horas, mediante preenchimento da ficha de cadastro, anexa e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.
II- O cadastramento se dará impreterivelmente, no período de 14/02/2011 à 18/03/2011, de segunda à sexta-feira, nos horários e locais indicados no item I.
III- Os modelos encontram-se na PORTARIA Nº 109/SVMA G/ 2009 Publicada DOC 15/08/2009 págs. 22 e 23
IV- Poderão cadastrar-se, na Assessoria do Gabinete da Subprefeitura de Parelheiros ou na Sede da Divisão Técnica de Gestão Descentralizada Sul III:
a) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente, com comprovada atuação na região de Parelheiros;
b) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros e Marsilac, com sede e atuação na região;
c) Associações civis profissionais, de ensino técnico-científicas;
d Sindicatos de trabalhadores;
e) Comunidade Indígena Guarani, com aldeia localizada na região de Parelheiros; f) Três representantes do Setor Privado, sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial em geral, com comprovada atuação na região de Parelheiros;
V Para cadastramento as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP ou organizações não governamentais, deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Tenham pelo menos um ano de existência legal na data da eleição;
b) Tenham no objeto dos seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente;
d) Apresentem a relação de seus afiliados;
e) Arrolem e explicitem suas atividades, quando for o caso, na região de Parelheiros.
VI- No ato do cadastramento, as Organizações Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto;
b) Cópia da ata da constituição da atual diretoria; e
c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
VII Poderão cadastrar-se as seguintes Associações de Moradores:
a) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Parelheiros e Marsilac, com sede e atuação na região;
VIII - No ato do cadastramento, as Associações de Moradores deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto de Constituição; e
b) Ficha de Cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
IX No ato do cadastramento, as Associações Civis, Profissionais, de Ensino e Técnico-científicas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto de Constituição, devidamente registrada em cartório;
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;
c) Comprovar atuação na área da região de Parelheiros; e
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
X No ato do cadastramento, os Sindicatos de Trabalhadores devem apresentar:
a) Cópia do Estatuto de Constituição;
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria; e
c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
XI No ato do cadastramento, a Comunidade Indígena Guarani situada na região de Parelheiros, deve apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Registro da FUNAI; e
b) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo chefe da comunidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
XII - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área de Parelheiros, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares.
Para o Setor Agrícola, os documentos a serem apresentados são:
a) ITR (Imposto Territorial Rural);
b) Comprovante de residência;
c) Xerox do RG e do CPF;
d) Inscrição de Produtor Rural; e
e) Ficha de cadastro (anexo 1), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
Para o Setor de Turismo, os documentos a serem apresentados são:
a) Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações; e
d) Ficha de cadastro (anexo 1), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
Para o Setor Empresarial, os documentos a serem apresentados são:
a) Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações; e
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
XIII Após cadastramento, a Subprefeitura de Parelheiros estabelecerá prazo para que os cadastrados façam a indicação de seus representantes, escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária, no âmbito de cada uma das entidades.
XIV A convocação dos representantes para a reunião de posse e instalação do conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz dar-se-á por edital, veiculado no Diário Oficial do município de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando hora, data e local em que será realizada a reunião.
XV O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz terá um Coordenador e o(a) Secretário(a) Executivo(a), serão escolhidos entre seus pares. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
XVI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 40/11(SMSP/SP/PA)-PRORROGA PRAZO, ATE 17/06/11, PARA CADASTRAMENTO DA NOVA COMPOSICAO CADES-SP/PA ESTABELECIDO NA PORTARIA