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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 13 de 12 de Fevereiro de 2011

CADASTRAMENTO DA NOVA COMPOSICAO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E CULTURA DE PAZ-SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS.

PORTARIA 13/11 - SP/PA/SMSP

NOEL MIRANDA DE CASTRO Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei

Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009.

Considerando que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da região de Parelheiros será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;

Considerando a edição da Lei Nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;

RESOLVE

I - O cadastramento, com visitas à nova composição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz poderá ser feito junto a Assessoria do Gabinete da Subprefeitura de Parelheiros, localizada na Av. Sadamu Inoue, nº 5252, das 9:00 ás 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, Bairro: Jd. dos Álamos, CEP: 04883-025, fone: 5926-6500, R: 6524, ou na Sede da Divisão Técnica de Gestão Descentralizada Sul III, localizada a Rua Nicolau Alayon, 859 – CEP: 04802-000, fones: 5666-3744 e 5666-2672, das 9 às 16 horas, mediante preenchimento da ficha de cadastro, anexa e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.

II- O cadastramento se dará impreterivelmente, no período de 14/02/2011 à 18/03/2011, de segunda à sexta-feira, nos horários e locais indicados no item I.

III- Os modelos encontram-se na PORTARIA Nº 109/SVMA –G/ 2009 Publicada DOC 15/08/2009 págs. 22 e 23

IV- Poderão cadastrar-se, na Assessoria do Gabinete da Subprefeitura de Parelheiros ou na Sede da Divisão Técnica de Gestão Descentralizada Sul III:

a) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente, com comprovada atuação na região de Parelheiros;

b) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros e Marsilac, com sede e atuação na região;

c) Associações civis profissionais, de ensino técnico-científicas;

d Sindicatos de trabalhadores;

e) Comunidade Indígena Guarani, com aldeia localizada na região de Parelheiros; f) Três representantes do Setor Privado, sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial em geral, com comprovada atuação na região de Parelheiros;

V – Para cadastramento as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ou organizações não governamentais, deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:

a) Tenham pelo menos um ano de existência legal na data da eleição;

b) Tenham no objeto dos seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente;

d) Apresentem a relação de seus afiliados;

e) Arrolem e explicitem suas atividades, quando for o caso, na região de Parelheiros.

VI- No ato do cadastramento, as Organizações Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Estatuto;

b) Cópia da ata da constituição da atual diretoria; e

c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

VII– Poderão cadastrar-se as seguintes Associações de Moradores:

a) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Parelheiros e Marsilac, com sede e atuação na região;

VIII - No ato do cadastramento, as Associações de Moradores deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Estatuto de Constituição; e

b) Ficha de Cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

IX– No ato do cadastramento, as Associações Civis, Profissionais, de Ensino e Técnico-científicas deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do Estatuto de Constituição, devidamente registrada em cartório;

b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;

c) Comprovar atuação na área da região de Parelheiros; e

d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

X – No ato do cadastramento, os Sindicatos de Trabalhadores devem apresentar:

a) Cópia do Estatuto de Constituição;

b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria; e

c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

XI – No ato do cadastramento, a Comunidade Indígena Guarani situada na região de Parelheiros, deve apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Registro da FUNAI; e

b) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo chefe da comunidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

XII - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área de Parelheiros, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares.

Para o Setor Agrícola, os documentos a serem apresentados são:

a) ITR (Imposto Territorial Rural);

b) Comprovante de residência;

c) Xerox do RG e do CPF;

d) Inscrição de Produtor Rural; e

e) Ficha de cadastro (anexo 1), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

Para o Setor de Turismo, os documentos a serem apresentados são:

a) Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;

b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;

c) Breve histórico das ações; e

d) Ficha de cadastro (anexo 1), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

Para o Setor Empresarial, os documentos a serem apresentados são:

a) Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;

b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;

c) Breve histórico das ações; e

d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

XIII – Após cadastramento, a Subprefeitura de Parelheiros estabelecerá prazo para que os cadastrados façam a indicação de seus representantes, escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária, no âmbito de cada uma das entidades.

XIV – A convocação dos representantes para a reunião de posse e instalação do conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz dar-se-á por edital, veiculado no Diário Oficial do município de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando hora, data e local em que será realizada a reunião.

XV – O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz terá um Coordenador e o(a) Secretário(a) Executivo(a), serão escolhidos entre seus pares. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

XVI– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 40/11(SMSP/SP/PA)-PRORROGA PRAZO, ATE 17/06/11, PARA CADASTRAMENTO DA NOVA COMPOSICAO CADES-SP/PA ESTABELECIDO NA PORTARIA